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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 204, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a implantação da Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que instituiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 192, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento, nas carreiras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos no Plano Estratégico 2016 - 2021 do TRE-SP, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 367, de 25 de fevereiro de 2016, e alterado pela Resolução TRE-SP nº 466, de 21 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos previstos na Resolução TRE-SP nº 425, de 28 de fevereiro de 2018, que trata do Plano Estratégico de Pessoas deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de o TRE-SP dispor de um modelo de gestão que alinhe as principais diretrizes de gestão de pessoas com os objetivos da organização, favorecendo o alcance efetivo dos seus indicadores estratégicos, de satisfação e de produtividade do Tribunal;

CONSIDERANDO o Processo SGP/CEDES nº 287/2012 e os Processos SEI nº 0053992-12.2014.6.26.8000 e nº 0012894-13.2015.6.26.8000, que tratam de projeto "piloto" realizado na Secretaria do Tribunal entre os anos de 2012 e 2017, cuja intenção foi implantar parcialmente a Gestão por Competências, por meio do mapeamento e a avaliação por competências, seguida da elaboração de planos de desenvolvimento individuais e;

CONSIDERANDO o desenvolvimento, nos anos seguintes, de diversos projetos e programas sobre o tema, tais como Avaliação Gerencial, Banco de Talentos, Trilhas de Aprendizagem e Seleções Internas por Competências, os quais contribuirão para o efetivo estabelecimento desse modelo de gestão;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Gestão por Competências no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo como modelo de Gestão de Pessoas, com o objetivo de aperfeiçoar o desempenho dos servidores, por meio dos conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experiência apresentados, que passam a ser estrategicamente utilizados, observadas as seguintes diretrizes:

I - mapeamento dos perfis profissionais inerentes às unidades de trabalho e às hierarquias de gestão, a fim de melhor orientar a atuação, o desempenho e a capacitação dos servidores;

II - identificação das lacunas de desenvolvimento por meio de avaliação anual das principais competências profissionais dos servidores, mediante procedimento formal, objetivo e específico de verificação (avaliação de desempenho por competências), adequando-as aos objetivos organizacionais;

III - promoção do desenvolvimento de competências, com base em planos de desenvolvimento individuais (PDI) e em planos de desenvolvimento gerenciais individuais (PGI), compatíveis com a demanda e a complexidade das atribuições do cargo ocupado;

IV - estímulo ao desenvolvimento profissional dos servidores e à aquisição de competências convergentes às atividades desempenhadas ou que venham a suprir eventuais lacunas de desempenho.

Parágrafo único.  Para os fins desta Portaria, consideram-se competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes expressos pelo desempenho no contexto de trabalho, manifestado por meio da percepção e de comportamentos, experiências, realizações e resultados que agreguem valor à organização e ao indivíduo diante de novas situações.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - a coordenação e a execução das diretrizes e ações relacionadas ao processo de Gestão por Competências, bem como a uniformização e atualização de procedimentos;

II - o desdobramento das diretrizes declinadas nesta Portaria, inclusive por meio de análises estatísticas, bem como o estabelecimento de outras, quando necessárias ao aperfeiçoamento do processo de Gestão por Competências;

III - a disseminação, com o apoio do corpo de gestores, das diretrizes do modelo de Gestão por Competências implementado pelo Tribunal;

IV - a promoção de ações de conscientização, com o objetivo de gerar o entendimento e o comprometimento dos colaboradores, especialmente dos gestores, para que fomentem nas suas equipes o valor agregado do modelo.

Art. 3º  A implantação das práticas de gestão de pessoas deverá estar em compasso com a evolução tecnológica das ferramentas de gestão e de informação, de modo a aperfeiçoar os processos de trabalho da organização.

Art. 4º  O material relacionado ao modelo de gestão de pessoas por competências ficará disponível no Portal da SGP na intranet.

Art. 5º  Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à apreciação da Secretaria de Gestão de Pessoas e à Diretoria-Geral, em grau de recurso.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 78, de 27.4.2020, p. 3-4.

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