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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 466, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 546, DE 15 DE JUNHO DE 2021.)

Dispõe sobre a alteração do Planejamento Estratégico Institucional, período 2016-2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2ºda Resolução TRE-SP nº 367, de 25 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral para o quadriênio 2017/2020, aprovadas pela Resolução TSE nº23.543, de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO as alterações promovidas na jurisdição das zonas eleitorais do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução TRE-SP nº 413/2017 - Rezoneamento 2017 - (alterada pelas Resoluções TRE-SP nº416/2017 e 420/2017);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de indicadores adotados por este Tribunal às Metas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de convergência dos parâmetros utilizados para mensuração dos indicadores estabelecidos no Plano Estratégico Institucional com os parâmetros adotados na medição das Metas Nacionais e Específicas da Justiça Eleitoral e na medição dos indicadores do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (Justiça em Números); e

CONSIDERANDO o decidido pelo Comitê Gestor da Estratégia COGEST(Documento PAD nº 248.569/2018) e o quanto consta no Processo PAD nº 3.248/2015,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a alteração e a exclusão dos indicadores do Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de São Paulo, para o período 2016-2021, na forma dos Anexos I e II desta resolução, em harmonia com os Macrodesafios do Poder Judiciário.

Art. 2º  Os indicadores constantes do Anexo I de que trata o art. 1º desta resolução substituem os respectivos indicadores descritos do Plano Estratégico Institucional, aprovado pela Resolução TRE-SP nº 367/2016, e serão disponibilizados no Caderno de Indicadores no sítio do Tribunal Regional Eleitoral. 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2019.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

ANEXOS I E II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 14, de 23.1.2019, p. 40-41.