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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 265, DE 12 DE JULHO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 278, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Resolução TRE-SP nº 210/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 7º da Resolução TRE-SP 210/2009, alterado pela Resolução TRE-SP nº 439, de 12 de julho de 2018, no tocante à formatação dos arquivos a serem enviados para publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJESP);

RESOLVE:

Art. 1º  Os arquivos destinados a publicação deverão ser enviados pelo módulo remessa do sistema do DJESP obedecendo a seguinte formatação: formato Rich Text Format – RTF, coluna única, fonte Calibri tamanho 9, cor preta, títulos e ementas em negrito, alinhamento geral justificado, parágrafos com espaçamento “simples” entre linhas, sem quebras de páginas, e orientação “retrato”.

§ 1º  É vedado, na elaboração do arquivo, quaisquer recursos de formatação de edição de texto não constantes no caput, como marcadores de mala direta, numeração, alinhamento por espaços ou marcas de tabulação, cabeçalho e rodapé, estilos, figuras e caixas de texto.

§ 2º  Eventuais anexos a serem publicados deverão ser encaminhados, preferencialmente, pelo módulo remessa do sistema do DJESP, no formato Rich Text Format – RTF, quando texto, ou no formato JPG, quando imagem, e, excepcionalmente, ao e-mail da Seção de Expedição e Distribuição de Documentos, no formato PDF.

Art. 2º  Os arquivos destinados a publicação enviados via Processo Judicial Eletrônico (PJE), de forma integrada, não poderão conter tabelas e figuras.

Art. 3º  A Seção de Expedição e Distribuição de Documentos (ScEDD) terá autonomia para, quando necessário, e obedecendo ao princípio da fidelidade ao original, promover ajustes na formatação de arquivos recebidos, de maneira a adequá-los à diagramação da página.

Parágrafo único.  Os arquivos recebidos em desconformidade com o disposto nesta portaria não serão publicados e serão devolvidos pela ScEDD à unidade remetente.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 12 de julho de 2018.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 136, de 24.7.2018, p.5.

 

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