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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 278, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto nos artigos 8º e 15 da Resolução TRE-SP nº 501/2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria dispõe sobre as normas para publicação de atos no Novo Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, as quais deverão ser observadas por todas as unidades que remetem matérias para publicação.

Art. 2º  O Novo Diário da Justiça Eletrônico é uma aplicação Web, que substitui o antigo módulo remessa e possui integração com o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos SADP e o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Art. 3º  O Novo Diário da Justiça Eletrônico estará disponível na Intranet, com autenticação de acesso realizada pelo sistema ODIN.

§ 1º Os perfis existentes são:

I - Cadastro para usuários que cadastram matérias;

II - Publicador restrito a usuários informados pela Seção de Expedição e Distribuição de Documentos - ScEDD, e;

III - Administrador restrito a usuários informados pela ScEDD e Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.

§ 2º Os perfis aplicados aos usuários podem ser alterados a critério da chefia imediata pelos meios informados pela STI.

Art. 4º  O Novo Diário da Justiça Eletrônico passará a ser editado em Seções e Subseções, conforme a estrutura descrita abaixo:

1.  Seção: Presidência

Subseções:

1 - Atas;

2 - Comunicados;

3 - Decretos;

4 - Despachos e decisões;

5 - Editais;

6 - Instruções normativas;

7 - Leis;

8 - Listas;

9 - Ordens de serviço;

10 - Portarias; e

11 - Resoluções.

2.  Seção: Corregedoria Regional Eleitoral

Subseções:

1 - Atas;

2 - Comunicados;

3 - Despachos e decisões;

4 - Editais;

5 - Estatísticas;

6 - Ordens de serviço;

7 - Portarias; e

8 - Provimentos.

3.  Seção: Diretoria Geral

Subseções:

1 - Atos;

2 - Comunicados;

3 - Instruções normativas; e

4 - Portarias.

4.  Seção: Procuradoria Regional Eleitoral

Subseções:

1 - Comunicados;

2 - Despachos do Procurador; e

3 - Provimentos.

5.  Seção: Secretaria de Administração de Material - Coordenadoria de Gestão de Material

Subseções:

1 - Editais de leilão - desfazimento de bens; e

2 - Portarias.

6.  Seção: Secretaria de Administração de Material - Coordenadoria de Licitações e Contratos

Subseções:

1 - Avisos de licitação; e

2 - Portarias.

7.  Seção: Secretaria de Controle Interno

Subseções:

1 - Comunicados; e

2 - Portarias.

8.  Seção: Secretaria de Gestão de Pessoas

Subseções:

1 - Atos;

2 - Atos concessivos de diárias;

3 - Comunicados;

4 - Despachos; e

5 - Editais.

9.  Seção: Secretaria de Gestão de Serviços

Subseções:

1 - Atos;

2 - Comunicados; e

3 - Editais.

10.  Seção: Secretaria de Orçamento e Finanças

Subseções:

1 - Atos;

2 - Comunicados; e

3 - Portarias.

11.  Seção: Secretaria de Tecnologia da Informação

Subseções:

1 - Atos;

2 - Comunicados; e

3 - Portarias.

12.  Seção: Secretaria Judiciária

Subseção:

1 - Portarias.

13.  Seção: Secretaria Judiciária - Coordenadoria de Autuação e Distribuição

Subseções:

1 - Atas; e

2 - Estatísticas.

14.  Seção: Secretaria Judiciária - Coordenadoria de Gestão de Documentação

Subseção:

1 - Partidos políticos.

15.  Seção: Secretaria Judiciária - Coordenadoria de Processamento

Subseções:

1 - Aberturas de vista;

2 - Audiências designadas;

3 - Decisões plenárias;

4 - Despachos e decisões;

5 - Editais;

6 - Expedições de carta de ordem ou precatória; e

7 - Retificações.

16.  Seção: Secretaria Judiciária - Coordenadoria de Sessões

Subseções:

1 - Atas;

2 - Decisões plenárias,

3 - Despachos e decisões;

4 - Editais;

5 - Pautas; e

6 - Retificações.

17.  Seção: Zonas Eleitorais (Número da Zona Eleitoral - Localidade/Município - Nome pelo qual é conhecida respectiva Zona Eleitoral, especificamente no caso das Unidades da Capital)

Subseções:

1 - Atos administrativos;

2 - Atos judiciais;

3 - Comunicados;

4 - Editais; e

5 - Portarias.

Art. 5º  O Novo Diário da Justiça Eletrônico permitirá a inserção de anexos nas matérias que constarão na publicação como links, a partir dos quais os usuários poderão acessar o referido conteúdo.

Parágrafo único. Para cada anexo será observado o tamanho máximo de 100 MB (cem megabytes).

Art. 6º  Os arquivos destinados à publicação, independentemente do meio, deverão ser enviados até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia útil anterior ao da disponibilização.

§ 1º A disponibilização das matérias ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao envio a partir das 14 (quatorze) horas.

§ 2º A partir das 9 (nove) horas do dia útil em que for ocorrer a disponibilização, dar-se-á o processo de edição final e conferência do Novo Diário da Justiça Eletrônico e não mais será permitida a retirada ou inclusão de arquivos.

Art. 7º  Os arquivos enviados para publicação pela Procuradoria Regional Eleitoral serão inseridos no sistema do Novo Diário da Justiça Eletrônico pela Seção de Expedição e Distribuição de Documentos - ScEDD.

Art. 8º  Compete à Secretaria da Tecnologia da Informação - STI:

I - A responsabilidade pelas configurações técnicas do sistema informatizado do Novo Diário da Justiça Eletrônico;

II - Acompanhar, monitorar e informar ao TSE de qualquer inconsistência técnica detectada visando a manutenção do acesso contínuo ao conteúdo do periódico e a plena funcionalidade do sistema;

III - Realizar o cadastro e exclusão de perfis de usuários nos termos do art. 3º.

Art. 9º  Compete à Seção de Expedição e Distribuição de Documentos - ScEDD:

I - A administração de configurações referentes ao uso do sistema de acordo com as normas vigentes;

II - A administração, edição, publicação e assinatura digital do Novo Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 10.  Eventuais alterações que se fizerem necessárias na estrutura prevista no art. 4º deverão ser submetidas à Presidência para apreciação e aprovação.

Art. 11.  Ficam revogadas as Portarias TRE-SP nºs 32/2013 e 265/2018.

Art. 12.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14/09/2020.

Publique-se.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 171, de 9.9.2020, p. 7-10.

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