Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 439, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Altera dispositivos da Resolução TRE-SP nº 210, de 17 de novembro de 2009, que institui o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicações em geral no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (DJESP).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a atualização da versão do Diário da Justiça Eletrônico disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, DJe 2.0, e a necessidade de regulamentar sua utilização;
CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-SP nº 210/2009 instituiu e regulamentou a utilização do Diário da Justiça Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Resolução TRE-SP nº 210/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A transmissão dos arquivos destinados à publicação pelas unidades da Secretaria e pelos cartórios eleitorais da capital e do interior deverá ser feita através do módulo remessa do sistema do DJESP desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral, e via Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma integrada." (NR)
Art. 2º O caput do artigo 5º, e seu parágrafo único, da Resolução TRE-SP nº 210/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As edições do DJESP terão periodicidade diária, disponibilizadas de segunda a sexta-feira, a partir das treze horas, e somente serão veiculadas nos dias em que houver expediente no Tribunal.
Parágrafo único. Poderá ser veiculada edição extraordinária no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para publicação de decisões proferidas em feitos urgentes; por limitação técnica do sistema DJESP; durante o período eleitoral, inclusive nos finais de semana e feriados, nos termos da respectiva legislação; e, ainda, por determinação do Presidente do Tribunal." (NR)
Art. 3º O artigo 7º da Resolução TRE-SP nº 210/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os arquivos destinados a publicação deverão ser enviados pelo módulo remessa do sistema do DJESP e via Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma integrada, obedecendo a formatação a ser estabelecida em ato normativo próprio.
Parágrafo único. Os arquivos enviados em desconformidade com o disposto no caput não serão publicados e serão devolvidos à unidade remetente." (NR)
Art. 4º O artigo 8º, caput, da Resolução TRE-SP nº 210/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os arquivos destinados à publicação deverão ser enviados pelo módulo remessa do sistema do DJESP até às dezoito horas do dia útil anterior ao da disponibilização, podendo ser enviados via Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma integrada, até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos." (NR)
Art. 5º O artigo 10 da Resolução TRE-SP nº 210/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. É livre o acesso ao sítio eletrônico do Tribunal na rede mundial de computadores (www.tre-sp.jus.br) que possuirá atalho para leitura e impressão das edições do DJESP disponibilizadas em sítio próprio do TSE." (NR)
Art. 6º O artigo 17 da Resolução TRE-SP nº 210/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Excetuando-se as questões de ordem técnica, a Corregedoria Regional Eleitoral exercerá supervisão, orientação e fiscalização do cumprimento, pelos cartórios eleitorais, das instruções contidas nesta Resolução." (NR)
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos doze dias do mês de julho de dois mil e dezoito.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 130, de 16.7.2018, p. 4-5.