
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 207, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 24 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.381, de 19 de junho de 2012, que institui o Programa de Acessibilidade na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, que trata da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão nos órgãos do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, destinada a promover ações de acessibilidade e inclusão no âmbito deste Regional, nos termos da Resolução TSE nº 23.381/2012 e da Resolução CNJ nº 230/2016.
Art. 2º A Comissão será composta por MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS, Juiz Assessor da Presidência, como Presidente, e pelos servidores JADE ALMEIDA PROMETII, ADRIANA TAKAOKA YAMAMOTO, CATHIA AMELIA PASCUCCI, ELIANA PASSARELLI DE LIMA, JUAN JOSÉ OCAMPO BERNARDEZ, LÍVIA HELENA ZANCOPÉ CARDOSO GUISELlNI, LUÍS FELIPE DE OLIVEIRA REIS, LUTEMBERG DE SOUZA SILVA, MARILU DE BARROS MEDEIROS e REGINA RUFINO, como membros.
Art. 2º A Comissão será composta por VITOR GAMBASSI PEREIRA, Juiz Assessor da Presidência, que atuará como Presidente, e pelos servidores CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, Diretor-Geral; ADRIANA TAKAOKA YAMAMOTO, da Secretaria de Gestão de Serviços; CATHIA AMELIA PASCUCCI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, MARCELO LESSI DE MELLO, da Coordenadoria de Comunicação Social, JUAN JOSE OCAMPO BERNARDEZ, LIVIA HELENA ZANCOPE CARDOSO GUISELlNI e REGINA RUFINO, da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições; LUIS FELIPE DE OLIVEIRA REIS e MARILU DE BARROS MEDEIROS, da Secretaria de Gestão de Pessoas; e LUTEMBERG DE SOUZA SILVA, chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral, como membros. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 208/2018)
Art. 3º A suplência da Presidência será exercida pela servidora JADE ALMEIDA PROMETTI, Diretora-Geral da Secretaria.
Art. 3º A suplência da Presidência será exercida pelo servidor CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, Diretor-Geral da Secretaria. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 208/2018)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 171/2012.
São Paulo, 03 de agosto de 2016.
MARIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 149, de 8.8.2016, p. 4-5.