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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

O DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a fruição das horas excedentes à realidade da prestação de serviços no âmbito deste Tribunal, tendo em vista a realização das Eleições de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º  O § 1º do artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 169, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º.....................................................................................................

§1º As horas excedentes deverão ser fruídas até o final do mês subsequente ao da ocorrência, mediante anuência da chefia imediata". (NR)

Art. 2º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 178, de 17 de agosto de 2011.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.

São Paulo, 09 de janeiro de 2012.

ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 4 (Secretaria), 7 (Capital), 5 (Interior), de 13.1.2012.

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