
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a fruição das horas excedentes à realidade da prestação de serviços no âmbito deste Tribunal, tendo em vista a realização das Eleições de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 169, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º.....................................................................................................
§ 1º As horas excedentes deverão ser fruídas até o final do mês subsequente ao da ocorrência, mediante anuência da chefia imediata". (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 178, de 17 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.
São Paulo, 9 de janeiro de 2012.
ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 4 (Secretaria), 7 (Capital), 5 (Interior), de 13.1.2012.

