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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

O DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a fruição das horas excedentes à realidade da prestação de serviços no âmbito deste Tribunal, tendo em vista a realização das Eleições de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º  O § 1º do artigo 7º da Portaria TRE-SP nº 169, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º.....................................................................................................

§ 1º As horas excedentes deverão ser fruídas até o final do mês subsequente ao da ocorrência, mediante anuência da chefia imediata". (NR)

Art. 2º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 178, de 17 de agosto de 2011.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.

São Paulo, 9 de janeiro de 2012.

ALCEU PENTEADO NAVARRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 4 (Secretaria), 7 (Capital), 5 (Interior), de 13.1.2012.

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