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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 178, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

(Revogada pela PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.)

O DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a fruição de horas excedentes à realidade da prestação de serviços no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º  O § 1º do art. 7º da Portaria TRE-SP nº 169, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º............................................................................................

§ 1º As horas excedentes deverão ser utilizadas dentro de 6 (seis) meses, contados do mês da ocorrência, mediante anuência da chefia imediata." ( NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2011.

São Paulo, 17 de agosto de 2011.

WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 30, de 24.8.2011, p. 3.

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