
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 178, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
O DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a fruição de horas excedentes à realidade da prestação de serviços no âmbito deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 7º da Portaria TRE-SP nº 169, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º............................................................................................
§ 1º As horas excedentes deverão ser utilizadas dentro de 6 (seis) meses, contados do mês da ocorrência, mediante anuência da chefia imediata." ( NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2011.
São Paulo, 17 de agosto de 2011.
WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 30, de 24.8.2011, p. 3.