
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 30, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19, 44, 73, 74 e 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no artigo 10 da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, e no artigo 1º da Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo e o acompanhamento da frequência de seus servidores obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 7 horas ininterruptas, das 12 às 19 horas.
§ 1º No exclusivo interesse do serviço e mediante autorização da chefia imediata, o servidor poderá cumprir horário diferenciado no período compreendido entre 10h30 e 20h30.
§ 2º Os turnos individuais de horário deverão ser definidos assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento de todas as unidades do Tribunal no período das 12 às 19 horas.
§ 3º Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função comissionada poderão ser convocados sempre que presente o interesse da Administração ou a necessidade de serviço.
Art. 3º Os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Medicina, cumprirão jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas e os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, cumprirão jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas.
Art. 4º A frequência dos servidores lotados na Secretaria será registrada em equipamento de ponto eletrônico.
§ 1º Será obrigatório o registro de ponto quando da(s) saída(s) e entrada(s) destinadas a almoço, lanche e/ou por motivo particular, devendo ocorrer a compensação do tempo usado para tais finalidades até o final do mês subsequente.
§ 2º O servidor participante de ação de capacitação deverá registrar a frequência no ponto eletrônico quando o treinamento ocorrer nas dependências da Secretaria.
§ 3º Quando não ocorrer o registro eletrônico do ponto por esquecimento, problemas técnicos no equipamento ou prestação de serviço externo, o registro da frequência será anotado pela chefia imediata.
§ 4º A utilização indevida do registro eletrônico de ponto será apurada em processo administrativo disciplinar, nos termos da lei.
Art. 5º As chefias providenciarão a entrega da folha de ponto do servidor, devidamente assinada, à unidade responsável pelo ponto e frequência no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.
Art. 6º O Diretor-Geral, o Assessor da Presidência e o Assessor da Corregedoria Regional Eleitoral poderão ser dispensados da consignação de ponto, a critério da Presidência.
Art. 7º Nos Cartórios Eleitorais, a consignação do ponto será adequada à situação local e somente os atestados de frequência referentes aos servidores do Quadro serão encaminhados à unidade responsável pelo ponto e frequência da Secretaria, sendo os relativos aos servidores requisitados encaminhados aos órgãos de origem.
Parágrafo único. Aos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, aplica-se o disposto no § 1º do art.4º desta Portaria.
Art. 8º Competirá à chefia imediata, com o apoio de dados e relatórios gerenciais disponíveis nos sistemas informatizados de banco de horas e de frequência, acompanhar a assiduidade, a pontualidade e o cumprimento da carga horária mensal de trabalho a que está sujeito o servidor.
Art. 9º Incumbirá aos titulares de cargos e funções de direção e chefia e aos Juízes Eleitorais zelar pela aplicação das regras contidas nesta Portaria.
Art. 10. A prestação de serviço extraordinário será regulamentada em ato próprio.
Art. 11. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Presidência pela Diretoria-Geral.
Art. 12. Ficam revogados os artigos 5º, 6º e 8º do Regulamento de Pessoal.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2010.
São Paulo, aos 28 de janeiro de 2010.
ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 19 (Secretaria), 27 (Capital), 24 (Interior) de 28.1.2010.