
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 94, DE 13 DE JULHO DE 2009.
O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MULLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as melhorias de processos de trabalho desenvolvidas sob a orientação da Fundação Getúlio Vargas, relativas às atribuições da Secretaria de Controle Interno, aprovadas pela Diretoria-Geral deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno à sua missão institucional, prevista no artigo 74 da Constituição Federal, com a alteração da tramitação na referida Unidade das matérias a seguir relacionadas, que passam a ser objeto de análise somente por ocasião da realização de auditoria na esfera de sua competência regimental:
I - Área de Administração de Material:
a) Compra ou contratação de serviço por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93;
b) Contas Públicas de caráter essencial (água, luz e telefone);
c) Aprovação de despesa de Registro de Preços;
d) Aprovação de acréscimo de despesa de até 25% do objeto;
e) Baixa patrimonial;
f) Incorporação patrimonial;
g) Ressarcimento de despesa;
h) Homologação de cálculos decorrentes de reajuste contratual;
i) Homologação de cálculos decorrentes de repactuação ou revisão contratual;
j) Análise de questões relacionadas à garantia do contrato (apresentação, substituição, complementação e liberação);
k) Aplicação das penalidades de advertência e de multa com valor até R$ 1.000,00;
l) Apreciação acerca de denúncia ou não denúncia de contrato;
m) Aprovação de despesa decorrente de reajuste ou decisão que prorrogou o respectivo contrato.
II - Área de Gestão de Pessoas:
a) Adicional de Qualificação;
b) Auxílio natalidade;
c) Auxílio-funeral;
d) Processo seletivo de auxílio-bolsa de estudo;
e) Isenção de Imposto de Renda por moléstia;
f) Abono de permanência;
g) Adicional de insalubridade ou periculosidade;
h) Reconhecimento de união estável;
i) Inclusão de dependente;
j) Diárias;
k) Auxílio-transporte;
l) Assistência médica;
m) Folha de pagamento;
n) Auxilio pré-escolar;
o) Progressão;
p) Promoção;
q) Parcelamento de dívidas;
r) Acerto de pagamento da Gratificação de Juízes e Promotores;
s) Apreciação acerca do apostilamento de aposentadorias e pensões sem a alteração da fundamentação legal;
Parágrafo único. Consideram-se revogadas as disposições em contrário estabelecidas nas Portarias TRE-SP nº 434/2005 (inclusão de dependente) e nº 478/2007 (adicional de insalubridade e periculosidade).
Art. 2º Autorizar que a Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhe via e-mail para a Secretaria de Controle Interno, uma única vez e ao final do trimestre, as alterações na composição da Corte e respectivos afastamentos e substituições relativas no período mencionado, para efeito de comunicação ao E. Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 13 dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.
MARCO CÉSAR MULLER VALENTE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o documento assinado no Processo SEI nº 0054966-10.2018.6.26.8000.

