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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 94, DE 13 DE JULHO DE 2009.

O DESEMBARGADOR MARCO CÉSAR MULLER VALENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as melhorias de processos de trabalho desenvolvidas sob a orientação da Fundação Getúlio Vargas, relativas às atribuições da Secretaria de Controle Interno, aprovadas pela Diretoria-Geral deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º  Adequar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno à sua missão institucional, prevista no artigo 74 da Constituição Federal, com a alteração da tramitação na referida Unidade das matérias a seguir relacionadas, que passam a ser objeto de análise somente por ocasião da realização de auditoria na esfera de sua competência regimental:

I - Área de Administração de Material:

a) Compra ou contratação de serviço por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93;

b) Contas Públicas de caráter essencial (água, luz e telefone); 

c) Aprovação de despesa de Registro de Preços;

d) Aprovação de acréscimo de despesa de até 25% do objeto;

e) Baixa patrimonial;

f) Incorporação patrimonial;

g) Ressarcimento de despesa;

h) Homologação de cálculos decorrentes de reajuste contratual;

i) Homologação de cálculos decorrentes de repactuação ou revisão contratual;

j) Análise de questões relacionadas à garantia do contrato (apresentação, substituição, complementação e liberação);

k) Aplicação das penalidades de advertência e de multa com valor até R$ 1.000,00;

l) Apreciação acerca de denúncia ou não denúncia de contrato;

m) Aprovação de despesa decorrente de reajuste ou decisão que prorrogou o respectivo contrato.

II - Área de Gestão de Pessoas:

a) Adicional de Qualificação;

b) Auxílio natalidade;

c) Auxílio-funeral;

d) Processo seletivo de auxílio-bolsa de estudo;

e) Isenção de Imposto de Renda por moléstia;

f) Abono de permanência;

g) Adicional de insalubridade ou periculosidade;

h) Reconhecimento de união estável;

i) Inclusão de dependente;

j) Diárias;

k) Auxílio-transporte;

l) Assistência médica;

m) Folha de pagamento;

n) Auxilio pré-escolar;

o) Progressão;

p) Promoção;

q) Parcelamento de dívidas;

r) Acerto de pagamento da Gratificação de Juízes e Promotores;

s) Apreciação acerca do apostilamento de aposentadorias e pensões sem a alteração da fundamentação legal;

Parágrafo único.  Consideram-se revogadas as disposições em contrário estabelecidas nas Portarias TRE-SP nº 434/2005 (inclusão de dependente) e nº 478/2007 (adicional de insalubridade e periculosidade).

Art. 2º  Autorizar que a Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhe via e-mail para a Secretaria de Controle Interno, uma única vez e ao final do trimestre, as alterações na composição da Corte e respectivos afastamentos e substituições relativas no período mencionado, para efeito de comunicação ao E. Tribunal de Contas da União.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 13 dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.

MARCO CÉSAR MULLER VALENTE

PRESIDENTE

Este texto não substitui o documento assinado no Processo SEI nº 0054966-10.2018.6.26.8000.

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