Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 434, DE 23 DE MAIO DE 2005.

O DESEMBARGADOR ALVARO LAZZARINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 226, § 3º, da Constituição Federal, na Lei nº 9.278/1996, nos artigos 1.723 a 1.727 do atual Código Civil Brasileiro, que dispõem sobre união estável;

CONSIDERANDO, ainda, o previsto no parágrafo único do artigo 241, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90);

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios para a comprovação de união estável no âmbito deste Trıbunal conforme decidido no Processo ScDD nº 80/04;

RESOLVE:

Art. 1º  Considera-se companheiro(a) para a inclusão como beneficiário(a) legal no assentamento funcional do servidor(a), para fins de pensão, auxílio-funeral, reembolso de assıstência médica e concessão de licença-médica, a pessoa que com ele(a) mantenha união estável, comprovada nos termos desta Portaria.

Art. 2º  Considera-se união estável a convivência duradoura, pública, contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Art. 2º  Considera-se união estável a convivência duradoura, pública, continua, entre homem e mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, estabelecida com o objetivo de constituir família. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 161/2011)

Art. 3º  Será reconhecida a união estável entre homem e mulher desde que nenhum deles apresente os impedımentos alçados nos incisos I, II, III, IV, V e VII, do artıgo 1.521 do Código Civıl.

Art. 3º  Será reconhecida a união estável, desde que nenhum dos companheiros apresente os impedimentos previstos nos incisos incisos I, II, III, IV, V e VII, do artıgo 1.521 do Código Civıl(Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 161/2011)

Parágrafo único.  A separação de fato deverá ser comprovada com apresentação de declaração assinada, conforme anexo I desta Portaria, pelo(a) companheiro(a), separado(a) de fato, e 02 (duas) testemunhas, tendo, todas as assinaturas, firma devidamente reconhecida.

Art. 4º  O(A) servidor(a), ao solicitar a inclusão do(a) companheiro(a) em seu assentamento funcional para os fins desta Portaria, deverá fazer acompanhar o pedido de:

Art. 4º  O (A) servidor (a), ao solicitar a inclusão do(a) companheira, em seu assentamento funcional para os fins desta Portara, deverá fazer acompanhar o pedido de: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

Art. 4º O(A) servidor(a), ao solicitar a inclusão do(a) companheiro(a) em seu assentamento funcional para os fins desta Portaria, deverá apresentar 1 (um) dos documentos abaixo discriminados: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

I - declaração assinada, conforme anexo II desta Portaria;

I - declaração assınada, conforme o Anexo II desta Portaria; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

I – certidão de casamento religioso; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

II - no mínimo, 3 (três) documentos hábeis a demonstrar a existência de união estável.

II - apresentação de 1 (um) dos seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

II – sentença declaratória de união estável; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

A) certıdão de casamento religioso; (Incluída pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

B) sentença declaratória de união estável; (Incluída pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

C) escritura pública de união estável. (Incluída pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

III – escritura pública de união estável. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

§ 1º  Para os fins deste artigo, são admıtidos os seguintes documentos:

§ 1º  Na falta dos documentos arrolados no inciso II do caput deste artigo, o servidor deverá apresentar no mínimo 3 (três) documentos dentre os seguintes: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

§ 1º  Na falta dos documentos arrolados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o(a) servidor(a) deverá apresentar a declaração constante no anexo II desta Portaria acompanhada de, no mínimo, 3 (três) documentos dentre os que seguem: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

I - certidão de nascimento de filho comum; 

I - certıdão de nascimento de filho comum, (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

I – certidão de nascimento de filho comum; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

II - certidão/declaração de casamento religioso;

II - cópia autenticada de declaração de imposto de renda do (a) servidor (a) em que conste o (a) companheiro (a) como seu dependente, ou de declaração conjunta de imposto de renda; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

II – cópia autenticada de declaração de imposto de renda do(a) servidor(a) em que conste o(a) companheiro(a) como seu dependente ou de declaração conjunta de imposto de renda; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

III - cópia autenticada de declaração de imposto de renda do(a) servidor(a) em que conste o(a) companheiro(a) como seu dependente, ou de declaração conjunta de imposto de renda;

III - disposıções testamentárias; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

III – disposições testamentárias; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

IV - disposıções testamentárias; 

IV - prova de mesma residência; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

IV – prova de mesma residência; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

V - prova de mesma resıdência;

V - declaração pública de coabitação feita perante tabelião; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

V – declaração pública de coabitação feita perante tabelião; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

VI - declaração pública de coabitação feita perante tabelião;

VI - comprovação de financiamento de imóvel feita em conjunto; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

VI – comprovação de financiamento de imóvel feita em conjunto; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

VII - comprovação de financiamento de imóvel em conjunto;

VII - comprovação de conta bancária conjunta; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

VII – comprovação de conta bancária conjunta; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

VIII - comprovação de conta bancária conjunta,

VIII - prova de encargos domésticos ou outros que evidenciem a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

VIII – prova de encargos domésticos ou outros que evidenciem a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

IX - prova de encargos domésticos ou outros que evidenciem a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vıda civil;

IX - apólice de seguro em que conste o(a) servidor(a) como segurado(a) e o(a) companheiro(a) como beneficiário (a) ou vice-versa; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

IX – apólice de seguro em que conste o(a) servidor(a) como segurado(a) e o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) ou vice-versa; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

X - apólice de seguro em que conste o(a) servidor(a) como segurado(a) e o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) ou vice-versa;

X - escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do(a) companheiro(a); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

X – escritura de compra de imóvel pelo servidor(a), em nome do(a) companheiro(a); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

XI - escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do(a) companheiro(a);

XI - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

XI – procuração ou fiança reciprocamente outorgada; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

XII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

XII - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o servidor como associado e o companheiro ou companheira como beneficiário ou vice-versa, (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

XII – registro em associação de qualquer natureza, em que conste o(a) servidor(a) como associado(a) e o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) ou vice-versa; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

XIII - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o servidor como associado e o companheiro ou companheira como beneficiário ou vice-versa; 

XIII - quaisquer outros que, a critério da Administração, se revelem hábeis para firmar convicção quanto à existência da união de fato; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

XIII – quaisquer outros que, a critério da Administração, se revelem hábeis para firmar convicção quanto à existência da união de fato. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

XIV - quaisquer outros que, a critério da Admınistração, se revelem hábeis para firmar convicção quanto à existência da união de fato. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 89/2011) (Excluído pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

§ 2º  O reconhecimento de união estável poderá ser deferido através da apresentação de qualquer declaração judicial.

§ 2º  Poderá a Adminıstração, se entender necessário, solicitar ao(a) servidor(a), a qualquer momento, a complementação ou atualização das provas apresentadas. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

§ 2º  Poderá a Administração, se entender necessário, solicitar ao(à) servidor(a), a qualquer momento, a complementação ou atualização das provas apresentadas. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

§ 3º  Poderá a Admınıstração, se entender necessário, solicitar ao(a) servidor(a), a qualquer momento, complementação ou atualização das provas apresentadas.

Art. 5º  A união estável será consıgnada no assentamento funcional do(a) servidor(a) somente se comprovada a inexistência, entre os companheiros, de qualquer impedimento decorrente de outra união, mediante apresentação de:

I - certıdão de casamento contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória, se for o caso;

II - certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez;

III - declaração, nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Portaria, na hıpótese de separação de fato.

Parágrafo único.  O(A) servidor(a) fica dispensado(a) da apresentação dos documentos exigidos neste artigo, caso o reconhecimento da união estável tenha se dado por declaração judicial.

Art. 6º  A análıse e aprovação da documentação apresentada pelo(a) servidor(a), para os fins desta Portaria, ficará a cargo da Secretaria de Recursos Humanos, após manifestação favorável da Coordenadoria de Controle Interno.

Art. 6º  A análise e aprovação da documentação apresentada pelo(a) servidor(a), para os fins desta Portaria, ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 161/2011)

Art. 7º  A dıssolução da união estável deverá ser formal e imediatamente comunicada ao Tribunal para fins de registro е demais providências que se fizerem necessárias, concernentes aos benefícios e vantagens concedidos ou a serem concedıdos ao(à) excompanheiro(a), sob pena de responsabılidade civil, criminal e administrativa por parte do(a) servidor(a).

Art. 8º  Os casos omissos e as dúvidas surgıdas em decorrência da aplıcação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência desta Casa

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em de maio de 2005.

ALVARO LAZZARINI

PRESIDENTE

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

________________________(nome do(a) companheiro(a) casado(a)), portador(a) do RG nº ___________e CPF nº ______________, declaro, sob as penas da Lei, que me encontro separado de fato há_____________________ (mencionar período) de_________________ (nome da pessoa da qual se encontra separado(a)), não mantendo mais com o(a) mesmo(a) nenhum tipo de convivência que caracterize a continuidade do casamento.

São Paulo, __________de ______________ de ________.

________________________

(assinatura do Declarante)

TESTEMUNHA 1:

_______________________ (nome), portador do RG nº __________________ e do CPF nº ________________________  declaro, sob as penas da Lei, conhecer __________________________ (nome do(a) companheiro(a) casado(a)) há _____________________ (mencionar período) e ser verdadeira a “declaração” por ele(a) assinada.

São Paulo, ________ de _______________ de _________.

_____________________________

(assinatura da testemunha 1)

TESTEMUNHA 2:

___________________________ (nome), portador do RG nº ______________________ e do CPF nº ___________________  declaro, sob as penas da Lei, conhecer ________________________________ (nome do(a) companheiro(a) casado(a)) há _______________________ (mencionar período) e ser verdadeira a “declaração” por ele(a) assinada.

São Paulo, ____ de ____________ de _______ .

___________________________________

(assinatura da testemunha 2)

Obs: Este documento só será válido se apresentado com todas as assinaturas com firma reconhecida e acompanhado de cópias autenticadas do RG e CPF das testemunhas.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

_____________________________________ (nome do servidor(a)): ___________________________ (cargo), declaro, sob as penas da Lei e para fins de cadastramento em meu assentamento funcional, que, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.728/96 e art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, mantenho
com_________________________ (nome do (a) companheiro(a)) convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, há ____________________ (mencionar período).

Declaro, ainda, que sobre esta União não recai nenhum dos impedimentos previstos no art. 1.521 c/c os parágrafos 1º e 2º do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.

São Paulo, ___ de _____ de ______.

_______________________________

(nome do(a) Servidor(a))

Observações:

(1) Este documento deve ser apresentado com firma reconhecida e (Excluído pela Portaria TRE-SP nº 238/2013) cópias autenticadas do RG e do CPF do(a) companheiro(a) do servidor(a).

(2) Deverá ainda acompanhar esta Declaração, os documentos exigidos pela Portaria TRE-SP nº 434/2005 e requerimento do servidor para incluir seu companheiro como dependente para os fins alcançados pela mesma Portaria.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido