Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 434, DE 23 DE MAIO DE 2005.

O DESEMBARGADOR ALVARO LAZZARINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 226, § 3º, da Constituição Federal, na Lei nº 9.278/1996, nos artigos 1.723 a 1.727 do atual Código Civil Brasileiro, que dispõem sobre união estável;

CONSIDERANDO, ainda, o previsto no parágrafo único do artigo 241, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90);

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios para a comprovação de união estável no âmbito deste Trıbunal conforme decidido no Processo ScDD nº 80/04;

RESOLVE:

Art. 1º  Considera-se companheiro(a) para a inclusão como beneficiário(a) legal no assentamento funcional do servidor(a), para fins de pensão, auxílio-funeral, reembolso de assıstência médica e concessão de licença-médica, a pessoa que com ele(a) mantenha união estável, comprovada nos termos desta Portaria.

Art. 2º  Considera-se união estável a convivência duradoura, pública, contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Art. 2º  Considera-se união estável a convivência duradoura, pública, continua, entre homem e mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, estabelecida com o objetivo de constituir família. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 161/2011)

Art. 3º  Será reconhecida a união estável entre homem e mulher desde que nenhum deles apresente os impedımentos alçados nos incisos I, II, III, IV, V e VII, do artıgo 1.521 do Código Civıl.

Art. 3º  Será reconhecida a união estável, desde que nenhum dos companheiros apresente os impedimentos previstos nos incisos incisos I, II, III, IV, V e VII, do artıgo 1.521 do Código Civıl(Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 161/2011)

Parágrafo único.  A separação de fato deverá ser comprovada com apresentação de declaração assinada, conforme anexo I desta Portaria, pelo(a) companheiro(a), separado(a) de fato, e 02 (duas) testemunhas, tendo, todas as assinaturas, firma devidamente reconhecida.

Art. 4º  O(A) servidor(a), ao solicitar a inclusão do(a) companheiro(a) em seu assentamento funcional para os fins desta Portaria, deverá fazer acompanhar o pedido de:

Art. 4º  O (A) servidor (a), ao solicitar a inclusão do(a) companheira, em seu assentamento funcional para os fins desta Portara, deverá fazer acompanhar o pedido de: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

Art. 4º O(A) servidor(a), ao solicitar a inclusão do(a) companheiro(a) em seu assentamento funcional para os fins desta Portaria, deverá apresentar 1 (um) dos documentos abaixo discriminados: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

I - declaração assinada, conforme anexo II desta Portaria;

I - declaração assınada, conforme o Anexo II desta Portaria; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

I – certidão de casamento religioso; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

II - no mínimo, 3 (três) documentos hábeis a demonstrar a existência de união estável.

II - apresentação de 1 (um) dos seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

II – sentença declaratória de união estável; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

A) certıdão de casamento religioso; (Incluída pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

B) sentença declaratória de união estável; (Incluída pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

C) escritura pública de união estável. (Incluída pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

III – escritura pública de união estável. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

§ 1º  Para os fins deste artigo, são admıtidos os seguintes documentos:

§ 1º  Na falta dos documentos arrolados no inciso II do caput deste artigo, o servidor deverá apresentar no mínimo 3 (três) documentos dentre os seguintes: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

§ 1º  Na falta dos documentos arrolados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o(a) servidor(a) deverá apresentar a declaração constante no anexo II desta Portaria acompanhada de, no mínimo, 3 (três) documentos dentre os que seguem: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

I - certidão de nascimento de filho comum; 

I - certıdão de nascimento de filho comum, (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

I – certidão de nascimento de filho comum; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

II - certidão/declaração de casamento religioso;

II - cópia autenticada de declaração de imposto de renda do (a) servidor (a) em que conste o (a) companheiro (a) como seu dependente, ou de declaração conjunta de imposto de renda; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

II – cópia autenticada de declaração de imposto de renda do(a) servidor(a) em que conste o(a) companheiro(a) como seu dependente ou de declaração conjunta de imposto de renda; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

III - cópia autenticada de declaração de imposto de renda do(a) servidor(a) em que conste o(a) companheiro(a) como seu dependente, ou de declaração conjunta de imposto de renda;

III - disposıções testamentárias; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

III – disposições testamentárias; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

IV - disposıções testamentárias; 

IV - prova de mesma residência; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

IV – prova de mesma residência; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

V - prova de mesma resıdência;

V - declaração pública de coabitação feita perante tabelião; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

V – declaração pública de coabitação feita perante tabelião; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

VI - declaração pública de coabitação feita perante tabelião;

VI - comprovação de financiamento de imóvel feita em conjunto; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

VI – comprovação de financiamento de imóvel feita em conjunto; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

VII - comprovação de financiamento de imóvel em conjunto;

VII - comprovação de conta bancária conjunta; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

VII – comprovação de conta bancária conjunta; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

VIII - comprovação de conta bancária conjunta,

VIII - prova de encargos domésticos ou outros que evidenciem a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

VIII – prova de encargos domésticos ou outros que evidenciem a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

IX - prova de encargos domésticos ou outros que evidenciem a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vıda civil;

IX - apólice de seguro em que conste o(a) servidor(a) como segurado(a) e o(a) companheiro(a) como beneficiário (a) ou vice-versa; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

IX – apólice de seguro em que conste o(a) servidor(a) como segurado(a) e o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) ou vice-versa; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

X - apólice de seguro em que conste o(a) servidor(a) como segurado(a) e o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) ou vice-versa;

X - escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do(a) companheiro(a); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

X – escritura de compra de imóvel pelo servidor(a), em nome do(a) companheiro(a); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

XI - escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do(a) companheiro(a);

XI - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

XI – procuração ou fiança reciprocamente outorgada; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

XII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

XII - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o servidor como associado e o companheiro ou companheira como beneficiário ou vice-versa, (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

XII – registro em associação de qualquer natureza, em que conste o(a) servidor(a) como associado(a) e o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) ou vice-versa; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

XIII - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o servidor como associado e o companheiro ou companheira como beneficiário ou vice-versa; 

XIII - quaisquer outros que, a critério da Administração, se revelem hábeis para firmar convicção quanto à existência da união de fato; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

XIII – quaisquer outros que, a critério da Administração, se revelem hábeis para firmar convicção quanto à existência da união de fato. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

XIV - quaisquer outros que, a critério da Admınistração, se revelem hábeis para firmar convicção quanto à existência da união de fato. (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 89/2011) (Excluído pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

§ 2º  O reconhecimento de união estável poderá ser deferido através da apresentação de qualquer declaração judicial.

§ 2º  Poderá a Adminıstração, se entender necessário, solicitar ao(a) servidor(a), a qualquer momento, a complementação ou atualização das provas apresentadas. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 89/2011)

§ 2º  Poderá a Administração, se entender necessário, solicitar ao(à) servidor(a), a qualquer momento, a complementação ou atualização das provas apresentadas. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 238/2013)

§ 3º  Poderá a Admınıstração, se entender necessário, solicitar ao(a) servidor(a), a qualquer momento, complementação ou atualização das provas apresentadas.

Art. 5º  A união estável será consıgnada no assentamento funcional do(a) servidor(a) somente se comprovada a inexistência, entre os companheiros, de qualquer impedimento decorrente de outra união, mediante apresentação de:

I - certıdão de casamento contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória, se for o caso;

II - certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez;

III - declaração, nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Portaria, na hıpótese de separação de fato.

Parágrafo único.  O(A) servidor(a) fica dispensado(a) da apresentação dos documentos exigidos neste artigo, caso o reconhecimento da união estável tenha se dado por declaração judicial.

Art. 6º  A análıse e aprovação da documentação apresentada pelo(a) servidor(a), para os fins desta Portaria, ficará a cargo da Secretaria de Recursos Humanos, após manifestação favorável da Coordenadoria de Controle Interno.

Art. 6º  A análise e aprovação da documentação apresentada pelo(a) servidor(a), para os fins desta Portaria, ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 161/2011)

Art. 7º  A dıssolução da união estável deverá ser formal e imediatamente comunicada ao Tribunal para fins de registro е demais providências que se fizerem necessárias, concernentes aos benefícios e vantagens concedidos ou a serem concedıdos ao(à) excompanheiro(a), sob pena de responsabılidade civil, criminal e administrativa por parte do(a) servidor(a).

Art. 8º  Os casos omissos e as dúvidas surgıdas em decorrência da aplıcação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência desta Casa

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em de maio de 2005.

ALVARO LAZZARINI

PRESIDENTE

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

________________________(nome do(a) companheiro(a) casado(a)), portador(a) do RG nº ___________e CPF nº ______________, declaro, sob as penas da Lei, que me encontro separado de fato há_____________________ (mencionar período) de_________________ (nome da pessoa da qual se encontra separado(a)), não mantendo mais com o(a) mesmo(a) nenhum tipo de convivência que caracterize a continuidade do casamento.

São Paulo, __________de ______________ de ________.

________________________

(assinatura do Declarante)

TESTEMUNHA 1:

_______________________ (nome), portador do RG nº __________________ e do CPF nº ________________________  declaro, sob as penas da Lei, conhecer __________________________ (nome do(a) companheiro(a) casado(a)) há _____________________ (mencionar período) e ser verdadeira a “declaração” por ele(a) assinada.

São Paulo, ________ de _______________ de _________.

_____________________________

(assinatura da testemunha 1)

TESTEMUNHA 2:

___________________________ (nome), portador do RG nº ______________________ e do CPF nº ___________________  declaro, sob as penas da Lei, conhecer ________________________________ (nome do(a) companheiro(a) casado(a)) há _______________________ (mencionar período) e ser verdadeira a “declaração” por ele(a) assinada.

São Paulo, ____ de ____________ de _______ .

___________________________________

(assinatura da testemunha 2)

Obs: Este documento só será válido se apresentado com todas as assinaturas com firma reconhecida e acompanhado de cópias autenticadas do RG e CPF das testemunhas.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

_____________________________________ (nome do servidor(a)): ___________________________ (cargo), declaro, sob as penas da Lei e para fins de cadastramento em meu assentamento funcional, que, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.728/96 e art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, mantenho
com_________________________ (nome do (a) companheiro(a)) convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, há ____________________ (mencionar período).

Declaro, ainda, que sobre esta União não recai nenhum dos impedimentos previstos no art. 1.521 c/c os parágrafos 1º e 2º do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.

São Paulo, ___ de _____ de ______.

_______________________________

(nome do(a) Servidor(a))

Observações:

(1) Este documento deve ser apresentado com firma reconhecida e (Excluído pela Portaria TRE-SP nº 238/2013) cópias autenticadas do RG e do CPF do(a) companheiro(a) do servidor(a).

(2) Deverá ainda acompanhar esta Declaração, os documentos exigidos pela Portaria TRE-SP nº 434/2005 e requerimento do servidor para incluir seu companheiro como dependente para os fins alcançados pela mesma Portaria.

Vide Portaria TRE-SP nº 94/2009 que considera revogadas as disposições em contrário estabelecidas nas Portarias TRE-SP nº 434/2005 (inclusão de dependente) e nº 478/2007 (adicional de insalubridade e periculosidade).

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo: 
de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11 às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido

Aviso de Privacidade

O Portal do TRE-SP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.