
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 161, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
O DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERNADO o disposto nos artigos 1º, inciso III; 3º, inciso IV; 5º, caput e inciso Il e 226 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 241 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996 e nos artigos 1723 a 1727 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132-RJ e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277-DF;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º, caput, e 6º da Portaria nº 434, de 23 de maio de 2005, que regulamenta o reconhecimento da união estável para fins de inclusão de beneficiário legal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Considera-se união estável a convivência duradoura, pública, continua, entre homem e mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Art. 3º Será reconhecida a união estável, desde que nenhum dos companheiros apresente os impedimentos previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VII, do artigo 1.521 do Código Civil.
Art. 6º A análise e aprovação da documentação apresentada pelo(a) servidor(a), para os fins desta Portaria, ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
São Paulo, 13 de outubro de 2011.
ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 35, de 14.10.2011, p. 3.









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