Conheça a Ouvidoria

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SOBRE A OUVIDORIA 

Prezada Cidadã e Prezado Cidadão,

A Ouvidoria, instituída em 26 de julho de 2011, é um canal de relacionamento direto com os eleitores, por meio do qual podem apresentar reclamações, denúncias, elogios e sugestões relativos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral Paulista.

No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Ouvidoria tem sua atuação regulamentada pela Resolução TRE-SP nº 454/2018 , que dispõe sobre suas atribuições, atividades e estrutura administrativa.

José Antonio Encinas Manfré

Desembargador Ouvidor

Regis de Castilho Barbosa Filho

Juiz Ouvidor substituto

CANAIS DE ATENDIMENTO

I - formulário eletrônico;

II - formulários impressos disponíveis nos Cartórios Eleitorais, centrais de atendimento e na sede do Tribunal;

III - correio eletrônico;

IV - atendimento pessoal.

O atendimento funciona na sede I do TRE/SP, cujo endereço é o seguinte:

Rua Francisca Miquelina, 123 - 6º andar - edifício Brigadeiro - sala 609

Bairro: Bela Vista

São Paulo - SP

CEP: 01316-900

Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, exceto em feriados.

Antes de dirigir sua manifestação à Ouvidoria, orientamos que consulte os serviços relacionados abaixo:

Carta de serviços  para informações sobre título eleitoral, transferências, justificativas, segunda via, certidões e demais serviços ou ligue para a Central de Atendimento (CENTRAL) - telefone 148 (serviço tarifado)

Perguntas e respostas  para dúvidas mais frequentes

Mesário Voluntário   para informações e inscrições

Sistema Eletrônico de Votação: Perguntas Mais Frequentes - cartilha contendo informações acerca da urna eletrônica e das dezenas de programas que compõem o sistema eleitoral brasileiro.

Denúncia de propaganda eleitoral antecipada ou irregular , que ocorra em vias públicas, bens públicos, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação em vigor. Exemplos: outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.

Nos termos do artigo 12 da Resolução TRE-SP 454/2018, não serão admitidos pela Ouvidoria:
I. consulta em matéria eleitoral, reclamação, denúncia e postulação que exijam providência, manifestação ou decisão de competência de Juiz Eleitoral, da Corte Eleitoral, do Presidente ou da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral;

II. notícia de fato que constitua crime, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I, e 144 da Constituição da República;

III. reclamação ou denúncia anônimas;

IV. mensagem desrespeitosa, contendo linguagem ofensiva ou grosseira.

Reclamações, sugestões, denúncias ou elogios acerca dos serviços prestados pelo TRE-SP, acesse:

Caso seu navegador apresente alertas de segurança, siga o guia de instalação dos certificados digitais.

ATENÇÃO:

Antes de preencher o formulário eletrônico da Ouvidoria, verifique se a sua manifestação refere-se a denúncia de irregularidades, como propaganda eleitoral veiculada em quaisquer meios, incluindo o digital, corrupção, compra de votos, uso de bens, serviços e servidores públicos na campanha e outros ilícitos, pois esses assuntos são de competência do Ministério Público. Desse modo, acesse:

https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2 ou

https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao

PROCEDIMENTO

Recebida a manifestação do eleitor, será avaliado se o assunto relaciona-se às competências atribuídas ao Tribunal Regional Eleitoral.

A Ouvidoria poderá solicitar ao cidadão-usuário, no prazo de 10 (dez) dias, o complemento das informações prestadas, devendo ser fornecidas em até 20 dias contados da solicitação.

A Ouvidoria elaborará resposta final ao cidadão-usuário no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, justificadamente, por igual período.

FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS

A Ouvidoria Eleitoral prestará atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos forenses, no horário de atendimento ao público da Secretaria do Tribunal.

Os chamados recebidos após o término do horário de atendimento ao público serão considerados recepcionados no dia útil subsequente.