Ouvidoria

TRE-SP-ouvidoria_violencia_contra_mulher

SOBRE A OUVIDORIA 

Prezada Cidadã e Prezado Cidadão,

A Ouvidoria, instituída em 26 de julho de 2011, é um canal de relacionamento direto com os eleitores, por meio do qual podem apresentar reclamações, denúncias, elogios e sugestões relativos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral Paulista.

No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Ouvidoria tem sua atuação regulamentada pela Resolução TRE-SP nº 454/2018 , que dispõe sobre suas atribuições, atividades e estrutura administrativa.

José Antonio Encinas Manfré

Desembargador Ouvidor

Regis de Castilho Barbosa Filho

Juiz Ouvidor substituto

CANAIS DE ATENDIMENTO

I - formulário eletrônico;

II - formulários impressos disponíveis nos Cartórios Eleitorais, centrais de atendimento e na sede do Tribunal;

III - correio eletrônico;

IV - atendimento pessoal.

O atendimento funciona na sede I do TRE/SP, cujo endereço é o seguinte:

Rua Francisca Miquelina, 123 - 6º andar - edifício Brigadeiro - sala 609

Bairro: Bela Vista

São Paulo - SP

CEP: 01316-900

Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, exceto em feriados.

Antes de dirigir sua manifestação à Ouvidoria, orientamos que consulte os serviços relacionados abaixo:

Carta de serviços  para informações sobre título eleitoral, transferências, justificativas, segunda via, certidões e demais serviços ou ligue para a Central de Atendimento (CENTRAL) - telefone 148 (serviço tarifado)

Tira-dúvidas para as perguntas mais frequentes

Mesário Voluntário   para informações e inscrições

Sistema Eletrônico de Votação: Perguntas Mais Frequentes - cartilha contendo informações acerca da urna eletrônica e das dezenas de programas que compõem o sistema eleitoral brasileiro.

Denúncia de propaganda eleitoral antecipada ou irregular , que ocorra em vias públicas, bens públicos, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação em vigor. Exemplos: outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.

Nos termos do artigo 12 da Resolução TRE-SP 454/2018, não serão admitidos pela Ouvidoria:
I. consulta em matéria eleitoral, reclamação, denúncia e postulação que exijam providência, manifestação ou decisão de competência de Juiz Eleitoral, da Corte Eleitoral, do Presidente ou da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral;

II. notícia de fato que constitua crime, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I, e 144 da Constituição da República;

III. reclamação ou denúncia anônimas;

IV. mensagem desrespeitosa, contendo linguagem ofensiva ou grosseira.

Reclamações, sugestões, denúncias ou elogios acerca dos serviços prestados pelo TRE-SP, acesse:

Caso seu navegador apresente alertas de segurança, siga o guia de instalação dos certificados digitais.

ATENÇÃO:

Antes de preencher o formulário eletrônico da Ouvidoria, verifique se a sua manifestação refere-se a denúncia de irregularidades, como propaganda eleitoral veiculada em quaisquer meios, incluindo o digital, corrupção, compra de votos, uso de bens, serviços e servidores públicos na campanha e outros ilícitos, pois esses assuntos são de competência do Ministério Público. Desse modo, acesse:

https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2 ou

https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao

 A Ouvidoria da Mulher, instituída pela Portaria Conjunta TRE/SP n°319/2021é um canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo a violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina.

O canal tem por objetivo principal promover a escuta ativa, ao receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas relacionadas no art. 1º desta portaria.

 As demandas internas do Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal.

 No caso de demandas externas ao Tribunal, compete à Ouvidoria:

 I - receber, diretamente, ou por outras unidades do Tribunal, as demandas relacionadas à violência contra a mulher, na condição de advogada, estagiária da advocacia, colaboradora, terceirizada, eleitora ou candidata, referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação ou a outra forma de violência contra a mulher;

II - acolher e promover a escuta ativa;

III - tratar a informação recebida com sigilo;

IV - encaminhar as demandas aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com  a  anuência da noticiante.

O canal promoverá a colaboração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher violentada.

 Acesse:

 Caso seu navegador apresente alertas de segurança, siga o guia de instalação dos certificados digitais. 

- Violência política de gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

 O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.

1) CARTILHA DA OUVIDORIA

Acesse a Cartilha da Ouvidoria

2) PROCEDIMENTO

Recebida a manifestação do eleitor, será avaliado se o assunto relaciona-se às competências atribuídas ao Tribunal Regional Eleitoral.

A Ouvidoria poderá solicitar ao cidadão-usuário, no prazo de 10 (dez) dias, o complemento das informações prestadas, devendo ser fornecidas em até 20 dias contados da solicitação.

A Ouvidoria elaborará resposta final ao cidadão-usuário no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, justificadamente, por igual período.

FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS

A Ouvidoria Eleitoral prestará atendimento de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos forenses, no horário de atendimento ao público da Secretaria do Tribunal.

Os chamados recebidos após o término do horário de atendimento ao público serão considerados recepcionados no dia útil subsequente.