Perguntas e Respostas


1) O que é a biometria na Justiça Eleitoral?

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação da eleitora ou eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados oficial e transferidas para as urnas eletrônicas.

 

2) A identificação biométrica será utilizada nas próximas eleições?

Sim. A pessoa que fez o cadastro biométrico será identificada por esse sistema. Quem não fez a coleta das digitais, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, será identificado somente pelo documento oficial com foto e número do título de eleitor. Há ainda a possibilidade de que a eleitora e o eleitor que não coletou as digitais na Justiça Eleitoral tenha seus dados biométricos aproveitados de outros órgãos públicos, como o Denatran, por exemplo, e que estes sejam validados no momento da votação. Esse procedimento é resultado de acordos de cooperação técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, a fim de facilitar a identificação dos eleitores no dia da eleição.

 

3) Quantos municípios já completaram a coleta dos dados biométricos de seus eleitores?

No total, 586 dos 645 municípios do estado de São Paulo concluíram a biometria.

 

4) Quantas eleitoras e eleitores possuem cadastro biométrico no estado e nos seus respectivos municípios?

A quantidade atualizada pode ser consultada no site do TSE.

 

5) Como faço meu cadastro biométrico?

A coleta biométrica está suspensa atualmente.

 

6) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?

A urna não tem nenhuma conexão com a internet. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas e criptografadas na urna eletrônica. Cada urna só contém os dados biométricos dos eleitores e eleitoras daquela seção específica. A urna é ainda lacrada com lacre especial e, caso haja rompimento, a urna fica inutilizada.

 

7) O sistema de identificação biométrica só utiliza o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral?

Apesar de coleta biométrica estar suspensa, a Justiça Eleitoral tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal, entre outros. Tal iniciativa faz parte do projeto de Importação de Biometrias de Órgãos Externos - BIOEX.  A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral poderá acrescentar a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, de modo a evitar o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais, a reduzir custos e a cumprir com o objetivo de colher a biometria de 100% do eleitorado até as eleições de 2026.

 

9) Quantas eleitoras e eleitores terão seus dados compartilhados?
Mais de 4 milhões de eleitoras e eleitores paulistas tiveram seus dados biométricos disponibilizados pelo Denatran à Justiça Eleitoral paulista para validação no dia das eleições de 2022. Os dados biométricos disponibilizados foram incorporados ao cadastro eleitoral.

 

10) Como será a validação dos dados compartilhados pelo órgãos parceiros?

Os dados aproveitados pela Justiça Eleitoral serão inseridos nas urnas, assim como aqueles que já constam do cadastro eleitoral. Os cadernos de votação trarão o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral” junto ao nome das eleitoras e dos eleitores cujos dados biométricos foram disponibilizados. No momento da identificação, a eleitora ou o eleitor será orientado a posicionar o dedo para conferência da digital no leitor do terminal do mesário, que, se for reconhecida, será validada e incorporada ao cadastro eleitoral.

 

11) O aproveitamento dos dados biométricos tem previsão legal?

O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

12) Como sei se meu título não foi cancelado por falta de biometria?

A situação de seu título eleitoral pode ser verificada pela internet.

1- Vou completar 16 anos até a eleição e moro no exterior. O que devo fazer para obter meu título de eleitor?

Para obter o título de eleitor, a brasileiro ou o brasileiro residente em outro país deve acessar o Titulo Net Exterior, preencher requerimento de alistamento eleitoral e anexar imagens (formato PDF ou JPG) da seguinte documentação:

 

- Documento oficial brasileiro de identificação: carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de trabalho). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados do outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;

- Comprovante ou declaração (formato PNG, PDF e JPG) que ateste sua residência no exterior; e

- Certificado de quitação de serviço militar (para homens, no ano em que completam 19 anos).

 

Após enviar o requerimento, é possível acompanhar seu processamento.

 

2- Sou eleitor(a) e me mudei para o exterior. Posso transferir meu título para o país onde estou domiciliado?

Você pode requerer a transferência de sua inscrição para o país onde mora para exercer o voto, que, no exterior, é possível somente para o cargo de Presidente da República. Para isso, deve acessar o Titulo Net Exterior, preencher requerimento de transferência e anexar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

- Documento oficial brasileiro de identificação: carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de trabalho). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados do outro documento que possibilite sua individualização no cadastro; e

- Comprovante ou declaração (formato PNG, PDF e JPG) que ateste sua residência no exterior 

3- Moro no exterior, mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?

Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo inscritos no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição, à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas.

Além disso, podem ter suas inscrições canceladas por ausência a três eleições consecutivas quando não justificar essas ausências ou por não ter comparecido a revisões de eleitorado.

 

4- Moro no exterior e sou eleitor(a) no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?

São cinco possibilidades:

- a eleitora ou o eleitor pode justificar, no dia da votação, pelo sistema Justifica Brasil, disponível no aplicativo e-Título. O app pode ser baixado nas lojas Apple Store e Google Play. 

 - dirigir-se a seu cartório eleitoral, até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;

 - solicitar a justificativa pela internet, por meio do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;

 - preencher e assinar requerimento de justificativa disponível no site, que  poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.

 - fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida à juíza ou ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Acesse a consulta às zonas eleitorais.

 

 5- Sou inscrita(o) no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?

Sim, apenas para o cargo de Presidente da República. É necessário solicitar o voto em trânsito ao cartório eleitoral que atende o município onde você estará no dia da votação. O período para o pedido do voto em trânsito será divulgado pela Justiça Eleitoral no ano das eleições.

 

6- Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente da cidade do meu domicílio eleitoral por um período breve. Como justificar ausência a eleições ocorridas?

Além da possibilidade de justificativa on-line pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Títulovocê pode ir ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando o seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno (nesse último caso, leve também um documento de identificação), que será remetido ao seu cartório de origem para processamento. O prazo é de 30 dias da data de retorno ao Brasil.

 

7- Sou eleitor(a) regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que me encontro. O que devo fazer?

As eleitoras ou os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais devem justificar sua ausência até 60 dias após o pleito.

A justificativa pode ser realizada on-line através do sistema Justifica. É necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas.

Outra opção é preencher o requerimento de justificativa disponível no site e encaminhá-lo, via postal, à juíza ou ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior, que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior, para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-520 .

Não justificada a ausência, haverá multa a ser quitada junto à repartição consular.

 

8- Moro no exterior, permaneci com domicílio eleitoral no Brasil e meu título foi cancelado. O que fazer para regularizar minha situação?

Você pode solicitar a transferência da inscrição para o local onde reside, o que regulariza a situação eleitoral. Para isso, deve acessar o Titulo Net Exterior, preencher o formulário e anexar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

- Documento oficial brasileiro de identificação: carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de trabalho). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados do outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;

- Comprovante ou declaração (formato PNG, PDF e JPG) que ateste sua residência no exterior; e

- Certificado de quitação de serviço militar (para homens, no ano em que completam 19 anos).

Na impossibilidade de pagar débitos eleitorais relativos a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o eleitor ou a eleitora pode preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e entregá-lo em qualquer repartição diplomática brasileira ou encaminhá-lo à zona eleitoral em que for inscrito(a). Acesse a consulta às zonas eleitorais.

 

9- Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?

Os eleitores sem pendências eleitorais podem emitir a Certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE.

 

10- Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que voltei ao Brasil?

Você pode justificar on-line ou se dirigir a seu cartório eleitoral e apresentar documentos que comprovem a saída do país e o regresso (passagem aérea, carimbos no passaporte, cartão de embarque etc.), no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para solicitar a justificativa.

Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer.

 

Outras informações podem ser obtidas no site do TSE.

1- Como os cartórios eleitorais selecionam os mesários?

Os mesários são nomeados, de preferência, entre as eleitoras e os eleitores do próprio local de votação. Depois, entre esses eleitores e eleitoras, o cartório eleitoral procura selecionar os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça. A Justiça Eleitoral também recebe inscrições de voluntários. Nas duas situações – convocados e voluntários - o trabalho é compulsório.

 

2- Quero trabalhar como mesário. O que fazer?

Você pode se inscrever por meio de formulário específico, disponível no site do TRE na internet, ou pessoalmente em seu cartório eleitoral. Sua inscrição será analisada e, se aceita, seu nome passará a fazer parte da listagem de mesários. Quando houver necessidade, você será convocado.

A Justiça Eleitoral firmou convênio com instituições de ensino superior, o que possibilita aos mesários universitários a contabilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar. Consulte se sua universidade é conveniada. Mesmo não sendo conveniada, verifique se sua instituição pode aproveitar as horas como atividades complementares.

 

3- Como faço para saber se vou ser convocado?

Você pode entrar em contato diretamente com o seu cartório eleitoral, responsável pela convocação de mesários. Caso haja necessidade de alteração de dados pessoais, as informações também devem ser passadas aos cartórios.

O cartório eleitoral dará ampla publicidade à lista com todos os convocados.

 

4- Qual o período para eu questionar minha convocação?

Você pode apresentar recusa justificada à nomeação em até 5 dias a contar de sua intimação, salvo se o motivo ocorrer depois desse período. Você deve apresentar suas razões e o comprovante da impossibilidade de atendimento à convocação. Cabe à juíza ou juiz eleitoral a análise e a aprovação ou não de sua solicitação de dispensa. A dispensa só ocorre em casos excepcionais, pois o serviço eleitoral, conforme a legislação, tem preferência sobre qualquer outro.

 

5- Como fico sabendo se foi aceita minha dispensa de ser mesário?

Quando você apresentar seu pedido de dispensa, receberá uma estimativa de prazo para em entrar em contato com o cartório e tomar ciência da decisão do juiz eleitoral quanto aos motivos alegados.

 

6- Quando o treinamento de mesários é realizado?

Cada cartório eleitoral define uma data para realizar o treinamento de mesários. Mas normalmente ocorre nos meses de agosto e setembro do ano eleitoral.

 

7- Qual o objetivo do treinamento?

O treinamento pode ser presencial ou à distância e consiste em capacitá-lo para desempenhar as atividades necessárias à organização e segurança ao exercício do voto no dia das eleições. Dentre essas atividades estão:

- ligar a urna eletrônica e emitir a zerésima (comprovante da ausência de votos na urna);

- conferir todo o material de votação e afixar cartazes de proibição de propaganda;

- verificar, na tela do terminal do(a) eleitor(a), se os dados estão corretos e instalar a cabine de votação ao redor do terminal a fim de preservar o sigilo do voto;

- identificar o nome do(a) eleitor(a), colher a biometria ou sua assinatura no caderno de votação e autorizá-lo a votar;

- conferir o correto preenchimento do formulário de justificativa;

- encerrar a votação e retirar a mídia de gravação de resultados da urna.

 

8- Qual a penalidade se eu não comparecer ao treinamento de mesário injustificadamente?

O caso será analisado pelo respectivo juiz eleitoral.

 

9- Qual é a penalidade se eu for convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições?

Se você não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.

 

10- Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?

Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

 

11- O trabalho de mesário é remunerado?

Não, mas a mesária ou o mesário tem direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e 2 dias de folga para cada dia de treinamento. Ele tem, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos (quando previsto em edital). Os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP também poderão utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

Além disso, o mesário recebe um auxílio-alimentação.

 

12- Atuei como mesário. Tenho o direito de não trabalhar no dia seguinte ao da eleição?

A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral e acerte os dias de folga com o seu empregador.

 

13- Atuei como mesário, mas mudei de emprego. Poderei usufruir os dias de folga previstos em lei nesse novo trabalho?

Não. O direito de gozo do benefício pressupõe a existência de vínculo do emprego à época da convocação. Já nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, esse direito poderá ser usufruído se for acordado entre as partes (Art. 2º da Resolução TSE 22.747/2008,  que regulamenta o art. 98 da lei 9.504).

 

14- Sou mesário porque me voluntariei. Poderei continuar atuando como mesário quantas vezes eu quiser?

A nomeação é por eleição, sendo que o eleitor deverá avisar ao cartório eleitoral se não deseja mais participar como voluntário em futuras eleições.

 

15- Se fui convocado uma vez, serei chamado para trabalhar em sucessivas eleições?

Não há essa vinculação. A necessidade de convocação varia conforme o número de mesários que se inscrevem voluntariamente e o de eleitores das zonas eleitorais. Assim, o mesário pode voltar a ser convocado ou não.

 

16- Quem NÃO pode ser mesário?

- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos;
- ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE-SP n.º 3.825/10).

1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?

Para solicitar a inscrição eleitoral (primeiro título de eleitor), a pessoa deve utilizar o sistema Título Net (veja as orientações antes de iniciar o preenchimento do formulário) .

Em caso de necessidade de atendimento presencial no cartório eleitoral é preciso agendamento.

É possível ainda fazer o alistamento eleitoral em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. Após verificar se há serviços eleitorais na unidade, é preciso agendar no site do Poupatempo

 

2- O título fica pronto na hora?

Pelo sistema Título Net, depois do processamento, e se não houver pendências, é possível baixar o aplicativo e-Título no seu celular e assim ter a versão digital do título de eleitor, que substitui o título em papel.

Para acompanhar a análise do requerimento no Título Net, clique aqui.

No cartório e no Poupatempo, o título é entregue na hora. Também é possível imprimir o título pela internet, pois agora a autenticação é verificada por QR Code.

 

3- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

Ao utilizar o sistema Título Net, não há necessidade de se ausentar do trabalho.

No Poupatempo e no cartório eleitoral, como o título é emitido na hora, poderá ser fornecida, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

O Código Eleitoral (art. 48, Lei 4.737/1965) garante ao empregado se ausentar do serviço para realizar a inscrição ou transferência eleitoral sem prejuízo do salário, desde que comunicada com antecedência de 48 horas.

  

4- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Nos anos em que não há eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito. Para poder votar em 2022, o prazo para a solicitação terminou em 4 de maio.

 

5- Como transferir meu título eleitoral?

Para transferir o título para outro município deve ser utilizado o sistema Título Net.

Em caso de necessidade de atendimento presencial no cartório eleitoral,  é preciso agendamento.

É possível ainda solicitar a transferência em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.

Os requisitos necessários à transferência são:

  • residir há, no mínimo, três meses no município;
  • ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.

 

6- Como tirar a 2ª via?

A 2ª via do título pode ser obtida pelo sistema Título Net.

Porém, não é necessária a 2ª via impressa, basta baixar o aplicativo e-Título, que substitui o documento impresso.

A 2ª via também pode ser solicitada nos cartórios eleitorais ou em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.

  

7- Se eu mudar de bairro devo transferir meu título?

Essa revisão só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, acesse a consulta às zonas eleitorais, pesquisando pelo seu novo endereço.

 

8 – Por que o título de eleitor é necessário?

A inscrição eleitoral habilita a cidadã e o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em cargo público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.

 

9- Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?

Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line. Esses serviços também são oferecidos pelo aplicativo e-Título.

 

10- Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não.

 

11 – É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?

A coleta da biometria continua suspensa no estado de São Paulo.

 

12- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

O art. 10 da Res. TSE 23.659/21 diz que o “acesso a informações constantes do Cadastro Eleitoral por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.”.

1- Qual será a data e o horário das eleições?

De acordo com a Lei 9.504/1997, o primeiro turno será realizado no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro. O Código Eleitoral determina que horário da votação é das 8h às 17h. Para as Eleições 2022, o horário foi unificado em todo o país pelo horário de Brasília, conforme Resolução nº 23.669/21

 

2- Quem é obrigado a votar?

As pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigadas a votar, de acordo com o art. 14 da Constituição Federal.

 

3- A eleitora e o eleitor entre 16 e 18 anos são obrigados a votar?

O voto é facultativo até o dia em que completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para as pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. É possível o jovem eleitor se alistar com 15 anos se completar 16 até a data da eleição.

 

4- Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar as eleitoras e os eleitores com mais de 80 anos (Lei 13.466/2017, que alterou o Estatuto do Idoso). Após estas pessoas, têm prioridade eleitores e eleitoras maiores de 60 anos, pessoas com enfermidade, mulheres grávidas e lactantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Na fila de votação, têm prioridade também as candidatas e os candidatos, as juízas e os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotoras e promotores eleitorais, funcionárias e funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

 

5- Eu sou eleitor com deficiência. O que posso fazer para votar com mais facilidade?

Você deve utilizar o sistema Título Net para solicitar a alteração do local de votação. Durante o processo, você informa que é pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência e que deseja votar numa seção com acessibilidade. Os locais próximos a sua residência que tenham acessibilidade serão listados para que você faça a escolha e passe a votar na nova seção a partir da próxima eleição.

Em casos excepcionais, quando não for possível a realização virtual do pedido, você deve fazer contato por e-mail com o seu cartório eleitoral para esclarecimentos e eventual agendamento.

É possível, ainda, realizar o pedido, desde que agendado, em uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. O agendamento é feito no site do Poupatempo.

O eleitor ou eleitora com deficiência ou mobilidade reduzida também pode ser auxiliado por um acompanhante de sua escolha no ato da votação, sem prévia requisição ao juiz ou juíza eleitoral (art. 14, III, da Resolução TSE nº 23.669/21). No entanto, o presidente da mesa receptora de votos avaliará se é imprescindível que a pessoa entre acompanhada.

 

6- Como um eleitor cego pode votar?

Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema Braille. A pessoa que não lê o Braille poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também têm sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.

 

7- Posso votar se estiver em outra cidade ou estado?

O voto em trânsito pode ser solicitado somente nas eleições gerais. Não existe a possibilidade do voto em trânsito para os cargos de prefeito e vereador.

Nas eleições gerais, se a eleitora ou o eleitor estiver fora do seu estado, é possível votar para os cargos de presidente e vice-presidente. Já se estiver dentro do seu estado, pode votar também para os demais cargos (senador, governador, deputado federal e deputado estadual) em seções instaladas na capital e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito pode ser requerido em qualquer cartório eleitoral, no ano das eleições gerais, em período divulgado pela Justiça Eleitoral.

Eventual desistência também deve ser manifestada no mesmo período, pois quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem.

 

8- Quais documentos são necessários para votar?

É necessário levar documento oficial de identificação com foto.

A Justiça Eleitoral recomenda à eleitora e ao eleitor levar o título impresso para facilitar a identificação da seção eleitoral.

As eleitoras e eleitores que realizaram a captação biométrica (digitais e foto) podem utilizar o aplicativo e-Título. Nesse caso não é necessária a apresentação de documento de identidade.

 

9- Posso votar trajando short, bermuda ou sandália?

Sim.

 

10- Posso votar com o meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

Não. A eleitora ou o eleitor não pode ingressar na cabina de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

 

11- Como vou me lembrar dos números dos candidatos na hora de votar?

Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use esse papel como lembrete na hora de votar. Procure os números com antecedência.

 

12- Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Não há diferença entre voto branco e nulo para a contagem dos votos, pois ambos são excluídos para fins de apuração dos eleitos. A diferença está apenas na maneira como a eleitora ou o eleitor prefere invalidar seu voto, se pressionando o botão “branco” ou digitando uma sequência de números que não corresponda a nenhum partido ou candidato, e depois confirma.

 

13- Onde consulto o meu local de votação?

Consulte no site ou baixe o aplicativo para celular e-Título.

 

14- Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?

Na hora da votação, a eleitora ou o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.

 

15- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a ausência ao primeiro turno.

 

16- Como comprovo que votei?

Você pode solicitar pela internet a Certidão de Quitação Eleitoral. O comprovante pode ser acessado, ainda, pelo aplicativo e-Título. A certidão será emitida se você estiver quite com a Justiça Eleitoral.

 

17- Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Em todo o país, a votação é realizada através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, tem-se em cada seção o resultado daquela urna registrado em uma mídia, que é encaminhada para totalização. No próprio local, são afixados os boletins de urna impressos com os resultados de cada urna eletrônica.

 

18- Qual é o procedimento se houver falha na urna eletrônica?

Em caso de falha, em regra, a urna eletrônica é substituída por outra (urna de contingência). Na impossibilidade de sua substituição por outra urna do mesmo tipo, é utilizado o sistema antigo de votos, com cédulas.

 

19- Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?

Antes do início da votação, a presidente ou o presidente da mesa receptora de votos emite a zerésima, documento gerado pela urna eletrônica, que registra não haver nenhum voto computado.

 

20- A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

 

21- Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.

 

22- Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?

Sim. As candidatas e os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogada ou advogado, desde que possua procuração com poderes para tal.

 

Justificativa

23- Como posso justificar minha ausência às eleições?

No dia das eleições, por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo conta com o sistema chamado Justifica Brasil que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.

Poderão ser ainda instaladas mesas receptoras de justificativas. A Justiça Eleitoral fará a divulgação em período anterior às eleições.

 

24- E como posso justificar após as eleições?

Se não justificar no dia da eleição, você pode justificar pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. A justificativa também pode ser apresentada nos Cartórios Eleitorais por escrito (com agendamento) ou via postal.

Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar uma multa. O prazo é de 60 dias contados a partir de cada turno.

Se você estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. O prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

  

25- Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência.

 

26- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três eleições consecutivas e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento.

 

27- Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?

A multa de R$ 3,51 por turno é referente a cada eleição em que você deixou de votar. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site. É possível realizar o pagamento por meio de “Pix” ou cartão de crédito.

 

28- O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?

Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior. Após o pagamento, que leva no mínimo 48h para ser processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, é necessário requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do  sistema Título Net.

Em casos excepcionais, é possível agendar atendimento presencial em seu cartório eleitoral por telefone ou por e-mail.