Justiça Eleitoral determina bloqueio de bens e valores do ex-governador de SP Geraldo Alckmin
Medida cautelar foi requerida pela Polícia Federal
O juiz da 1ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, determinou o bloqueio de valores até o limite de R$ 11,3 milhões constantes nas contas bancárias do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). A medida cautelar foi pedida pela Polícia Federal. A decisão da Justiça Eleitoral também atinge Marcos Monteiro, ex-tesoureiro do PSDB, e Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor de Geraldo Alckmin. No caso de ambos, o bloqueio é de até R$ 9,3 milhões.
Na mesma decisão foi ainda determinado o sequestro de alguns bens imóveis do ex-governador e dos representados Marcos Antônio Monteiro e Sebastião Eduardo Alves de Castro.
As investigações apuram se o ex-governador recebeu valores de empresas do Grupo Odebrecht, nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014.
Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, “os elementos de informação acostados autos conduzem à conclusão de que o sequestro dos bens móveis e imóveis dos representados se perfaz medida plausível e necessária a impedir a dilapidação patrimonial e assegurar a eventual reparação futura dos bens, bem como a efetividade de uma eventual e futura persecução criminal”.
Processo n. 0600071-20.2020.6.26.0001
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