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Eleições 2026: como justificar o voto pelo celular no 2º turno com o e-Título

Aplicativo permite que eleitores e eleitoras evitem deslocamentos para justificar ausência às urnas; 2º turno será neste domingo (25)

Ilustração das Eleições 2026 com a palavra "JUSTIFICATIVA", um computador e um celular exibindo ...

Mais de 34,1 milhões de paulistas poderão votar neste domingo (25), 2º turno das Eleições 2026, para escolher quem os representará no Executivo federal pelos próximos anos. No dia da eleição, quem não estiver na cidade em que vota precisará justificar a ausência às urnas. Para facilitar esse processo, a Justiça Eleitoral disponibiliza a justificativa por meio do e-Título. O app é capaz de detectar que o eleitor não está em seu domicílio eleitoral por meio de um sistema de geolocalização, sem a necessidade de provas documentais ou de se deslocar até um local de votação.

Para concluir a justificativa com sucesso, a eleitora ou o eleitor deverá manter a localização do aparelho ativada e compartilhá-la com o aplicativo. A solicitação somente será processada se a pessoa realmente estiver fora do município em que está habilitada a votar e se realizar a solicitação entre as 8h e as 17h (horário de Brasília), horário da votação. Um número de protocolo será gerado e o processamento da justificativa pode ser acompanhado também pelo e-Título.

Para justificar a ausência às urnas com o e-Título, é importante ter certeza de que o aplicativo já está atualizado. O app desenvolvido pela Justiça Eleitoral poderá ser baixado no dia da eleição de forma gratuita para dispositivos Android e iOS. A funcionalidade só está disponível para eleitores que estão com o título em situação regular.

Justificativa presencial

No dia do pleito, quem não tiver acesso ao e-Título, pode justificar a ausência de forma presencial, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. É possível apresentar justificativa a qualquer Mesa Receptora de Votos — exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes — ou Mesa Receptora de Justificativa, presentes em alguns locais de votação no estado. Além do formulário, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto. Somente a própria pessoa pode justificar sua ausência no dia da votação.

Como justificar após a eleição

As justificativas relacionadas ao 2º turno podem ser apresentadas até 8 de janeiro, prazo equivalente a 60 dias após a votação. O requerimento pode ser encaminhado por meio do Autoatendimento Eleitoral ou do e-Título, contendo documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita presencialmente, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da Zona Eleitoral (consulte endereços e telefones).

Mesmo quem está com o título cancelado pode apresentar justificativa após as eleições pelo Autoatendimento Eleitoral. Não é possível utilizar o aplicativo e-Título nesse caso, pois somente o eleitorado com título regular ou suspenso pode acessá-lo. Assim, quando o eleitor ou eleitora regularizar a situação, após a reabertura do cadastro, não precisará pagar a multa referente a essa ausência às urnas, se a justificativa for aceita pela zona eleitoral.

Multa

Caso a justificativa não seja deferida ou não seja feita dentro do prazo, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida pelo Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

Consequências de não votar nem justificar

Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode trazer uma série de impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justificar ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.

imprensa@tre-sp.jus.br

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