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Transporte no 2º turno: juiz da 1ª Zona Eleitoral determina 100% da frota na capital

Decisão exige que o município de São Paulo coloque 100% da frota de ônibus à disposição da população neste domingo (25) sob pena de multa de R$ 100 mil

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Machado, determinou neste sábado (24) que o município de São Paulo coloque 100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo à disposição da população neste domingo (25), dia do 2º turno das Eleições 2026. 

O Juízo atendeu a pedido em ação popular impetrada por parlamentares do PSOL. A Resolução TSE nº 23.751/2026 (art. 23) exige a oferta de transporte coletivo urbano, nos dias de votação, com frequência compatível a dos dias úteis. 

De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e ao presidente da SPTrans, empresa estatal que gere o transporte público por ônibus na cidade. Ainda, poderá ser caracterizado crime eleitoral.

O direito ao transporte está previsto na Resolução TSE nº 23.751/2026, seguindo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013/DF do Superior Tribunal Federal (STF). A norma firmou a obrigação do poder público para oferecer transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis, de forma gratuita para o eleitorado.

Segundo a norma eleitoral, para o oferecimento de transporte gratuito nos dias de votação, não poderá ser feita distinção de qualquer natureza entre eleitores, nem será permitida promoção pessoal do gestor público responsável pela concessão. Além disso, é vedada a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral, na ocasião.

imprensa@tre-sp.jus.br

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