Presidente do TRE-SP participa de reunião dos Regionais Eleitorais com presidente do TSE

No encontro, a ministra Carmen Lúcia apresentou recomendações que deverão orientar a atuação de magistrados eleitorais nas eleições

No encontro, a ministra Carmen Lúcia apresentou recomendações que deverão orientar a atuação de ...

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Encinas Manfré, participou de reunião com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e presidentes de outros Regionais Eleitorais na terça-feira (10). O encontro aconteceu na presidência do TSE, em Brasília (DF), para debater assuntos relevantes relacionados ao processo eleitoral de 2026. Na ocasião, a ministra ainda apresentou as recomendações que deverão orientar a atuação de magistrados eleitorais durante as eleições gerais.

As orientações, que já haviam sido anunciadas pela ministra durante a sessão de abertura do ano eleitoral, foram detalhadas em reunião administrativa aos presidentes dos TREs. Durante o encontro, eles destacaram a importância das diretrizes para o fortalecimento da ética, da transparência e da confiança da sociedade na Justiça Eleitoral.

As regras reforçam a necessidade de transparência, ética e imparcialidade na atuação de magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral, com a garantia de publicidade das audiências e de divulgação prévia das agendas, a adoção de postura comedida em manifestações públicas ou privadas, o afastamento de eventos que possam gerar conflito de interesses e a abstenção de posicionamentos ou sinalizações políticas, inclusive nas redes sociais.

Também vedam o recebimento de presentes ou favores, determinam o impedimento em processos que envolvam escritórios de advocacia com vínculo do magistrado, restringem o exercício de atividades não judiciais que comprometam as funções institucionais e asseguram que apenas autoridades competentes divulguem atos judiciais e administrativos, reafirmando a transparência como princípio republicano essencial e garantindo ao eleitorado o direito à informação segura e baseada em fatos.

Confira todas as recomendações:

  1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

  1. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.

  1. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.

  1. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.

  1. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.

  1. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.

  1. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.

  1. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.

  1. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.

  1. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.

Com informações do TSE.

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