Tribunal desaprova contas de 2021 e 2022 do diretório estadual do Avante
O partido teve as contas anuais de 2021 e as de campanha de 2022 desaprovadas; em ambos os casos, o Fundo Partidário ficará suspenso e mais de R$ 200 mil deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional

Na sessão virtual que iniciou na segunda (8) e finalizou nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas do exercício financeiro de 2021 do diretório estadual do partido Avante. Já na sessão presencial desta quinta (11), a Corte desaprovou as contas da campanha de 2022 do Avante, também em votação unânime. Ao todo, o partido terá que recolher ao Tesouro Nacional mais de R$ 200 mil, e o recebimento ou o repasse dos recursos do Fundo Partidário ficará suspenso.
2021
Nas contas do exercício financeiro de 2021, verificou-se o recebimento de doações financeiras em espécie sem comprovação da origem dos recursos, além do recebimento de receitas de fontes vedadas. Constatou-se ainda a ausência de escrituração contábil de sanções eleitorais e demais alterações patrimoniais que impactam a análise das contas. No total, as falhas somaram R$ 531.965,18, o que representa 508,44% da movimentação financeira no exercício.
A Corte desaprovou as contas e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 178.604,39, em razão de recursos de origem não identificada, ficando suspensa a distribuição ou o repasse dos recursos do Fundo Partidário até o pagamento do valor. O partido também deve recolher a quantia de R$ 3.954,62 ao Tesouro Nacional, referente a recursos oriundos de fonte vedada. Com isso, a distribuição de recursos do Fundo Partidário fica suspensa por um ano. Por fim, a decisão determinou o recolhimento de R$ 23.361,47 ao erário, acrescido de multa de 20%, com fundamento no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
2022
Nas contas da campanha eleitoral de 2022, foram constatadas omissão de receitas, no valor total de R$ 28.560, referentes a doações estimáveis recebidas do diretório nacional do partido, além da omissão de uma doação estimada em dinheiro na quantia de R$ 4.200 a uma candidata, que registrou o valor nas suas contas. Verificou-se ainda a omissão de despesas com serviços gráficos que totalizaram R$ 10.000, custeados com recursos de origem não identificada.
Outra irregularidade identificada foi a transferência de recursos do Fundo Partidário às candidaturas femininas ou de pessoas negras após o prazo legal. Segundo a relatora do processo, juíza Maria Cláudia Bedotti, o atraso “prejudica o objetivo da norma, que é garantir condições de disputa igualitárias às mulheres e às pessoas negras na política, garantindo a efetividade das políticas afirmativas de gênero e raça.”
As falhas somaram o valor total de R$ 271.515,00, representando 9.526,85% do total de despesas, o que gerou a desaprovação das contas. O Tribunal determinou o recolhimento de R$ 10.000 ao Tesouro Nacional, bem como a suspensão do recebimento dos recursos do Fundo Partidário pelo prazo de 12 meses, a ser cumprido no exercício seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
Ambas as decisões foram fundamentadas na Resolução TSE nº 23.604/2019.
Cabe recurso ao TSE.
Processos: 0600241-24.2022.6.26.0000 (2021) e 0607124-84.2022.6.26.0000 (2022)