236ª Zona Eleitoral – Taquarituba dá apoio a eleição suplementar para Conselho Tutelar de Itaberá

Novo pleito foi realizado neste domingo (14), já que não havia mais suplentes escolhidos na última eleição unificada

Novo pleito foi realizado neste domingo (14), já que não havia mais suplentes escolhidos na últi...

Eleitores de Itaberá votaram para eleger novos membros do Conselho Tutelar municipal neste domingo (14), em processo de escolha suplementar. A última eleição ocorreu em 1º de outubro de 2023, data nacional unificada, mas novo pleito foi necessário, visto que a lista de suplentes para o cargo de conselheiro se esgotou. Dois servidores da 236ª Zona Eleitoral – Taquarituba prestaram auxílio no local da votação, que ocorreu das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral ainda emprestou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) três urnas eletrônicas e a lista de eleitores aptos a votar no município.

O chefe do cartório eleitoral de Taquarituba, Lucas David Fernandes, comentou o apoio disponibilizado. “O suporte que damos é emprestando as urnas eletrônicas, preparando as máquinas com os dados dos candidatos e fornecendo a lista de eleitores para o Conselho, conforme o contrato de comodato. Além disso, treinamos as pessoas que trabalham na organização da eleição, por exemplo, para transportar a urna no dia da votação e imprimir a zerésima e o Boletim de Urna”, explicou.

A Justiça Eleitoral vê de forma favorável o empréstimo de urnas eletrônicas para realização de eleições comunitárias, ou parametrizadas, devido à relevância social do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. Em 2023, durante as eleições unificadas, 417 municípios paulistas utilizaram o sistema eletrônico de votação e 202 optaram pelas urnas de lona. A Resolução TSE nº 22.685estabelece as normas que regem a cessão, por empréstimo, de urnas eletrônicas e do sistema de votação específico para eleições parametrizadas.

TRE-SP não organiza as eleições

O sistema de votação destinado a eleições comunitárias consiste em um programa específico, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uso exclusivo em urnas eletrônicas. Para sua utilização, é preciso padronizar informações como identificação de candidatos, observando as regras aplicáveis. Entretanto, vale destacar que a eleição dos Conselhos Tutelares é responsabilidade de cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob fiscalização do Ministério Público. A Justiça Eleitoral não organiza o pleito, mas oferece suporte ao processo.

A Resolução TSE nº 23.719 dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar, reforçando que seu papel se limita a emprestar e preparar urnas, ceder lista de eleitores, definir locais de votação, treinar participantes da mesa receptora de votos e prestar suporte técnico, no caso de voto informatizado. Assim, o Tribunal também não participa da totalização dos votos, sendo formulada comissão especial para esse propósito, conforme a Resolução Conanda nº 231.

Após a realização do pleito, a Justiça Eleitoral solicita a exclusão de dados pessoais utilizados no processo, quando há cessão da lista de eleitores do município. O compartilhamento é considerado tratamento de dados pessoais, não incluindo dados biométricos como foto, digitais e assinatura, e obedece aos regramentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


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