Vereadores do PSD de Guaiçara são cassados após TRE-SP reconhecer fraude à cota de gênero

TRE-SP reverteu decisão de 1º grau e o PSD teve os votos anulados para o cargo de vereador; fraude ocorreu nas Eleições 2024

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Na sessão plenária desta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu decisão da 297ª Zona Eleitoral - Lins em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e cassou o mandato dos vereadores de Guaiçara, Joelma Jovira Garoze e Juraci Da Cruz, ambos eleitos no pleito de 2024 pelo Partido Socialista Democrático (PSD). A decisão teve votação unânime e reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidatura de vereadoras e vereadores do partido, que teve todos os votos anulados. A candidata fictícia Mariana Fernandes Graciano dos Santos  teve a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.

A ação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT, PC do B, PV), argumentando a ocorrência de fraude à cota de gênero pelo PSD no registro da candidata Mariana Fernandes Graciano dos Santos. Segundo a federação, a candidatura de Mariana foi motivada por interesses financeiros em favor do marido, sem a real intenção de concorrer, o que resultou em prestação de contas sem movimentação financeira, ausência de atos efetivos de campanha e nenhum voto recebido no pleito. A ação foi julgada improcedente na 1ª instância.

Em sua decisão, o relator do processo, juiz Claudio Langroiva, deu provimento ao recurso da federação e reconheceu a ocorrência da fraude à cota de gênero, uma vez que presentes os requisitos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, segundo Langroiva, a candidata Mariana confirmou em audiência que não tinha interesse em participar do processo eleitoral, já que teria se candidatado apenas para que o marido pudesse prestar serviços à prefeitura, dispensando-se uma licitação.

“O conjunto probatório amealhado é suficiente para comprovar a fraude. Isso porque, além da ausência de movimentação financeira e de votação zerada, não se demonstrou de forma efetiva a realização de atos de campanha a favor da candidata. Pelo contrário, a candidata afirmou categoricamente que não tinha interesse na candidatura.”, afirmou o relator, destacando que o marido da candidata também foi ouvido no processo e confirmou os fatos.

A Corte também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PSD, o que resultou na cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e seus suplentes. Após a publicação da decisão, a 297ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Cabe recurso ao TSE.

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