Duplo fator de autenticação no PJe a partir de 27 de outubro de 2025
Duplo fator de autenticação: nova forma a partir de 27 de outubro de 2025.
Tendo em vista as ações do Conselho Nacional de Justiça voltadas ao fortalecimento da segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário e em atenção à Portaria CNJ nº 140/2024, informamos que a autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi revisada e passará a funcionar conforme detalhado a seguir:
- O usuário autenticar-se-á no Portal jus.br com seu certificado digital ou por meio de usuário e senha.
- No primeiro acesso, será exibido um QR Code para a configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar).
- O usuário deverá inserir o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso.
- Nos acessos subsequentes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Adicionalmente, para usuários que utilizam o gov.br, o fluxo ocorrerá da seguinte maneira:
- O usuário autenticar-se-á no Portal jus.br selecionando a opção "Entrar com gov.br".
- Será imprescindível que o usuário tenha o aplicativo gov.br instalado e possua cadastro de nível Ouro*.
Para obter informações adicionais sobre como atingir o nível Ouro, solicitamos que acesse o endereço eletrônicohttps://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr.
O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para finalizar o acesso, e nos acessos posteriores, procederá conforme os passos 1 e 3.
Todos os usuários externos que empregam aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO serão impactados por esta alteração.
Reiteramos que a utilização e a configuração do aplicativo autenticador são obrigatórios.
O novo modelo elimina a dependência do envio de códigos por e-mail e entrará em vigor em 27 de outubro de 2025.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível emhttps://suporteti.cnj.jus.br.

