Título cancelado e eleitor suspenso: entenda a diferença e quais as consequências dessas situações
Consulta à situação eleitoral está disponível no Autoatendimento Eleitoral; saiba como solicitar a regularização

A situação eleitoral regular é fundamental para garantir a plena cidadania. Quando há pendências na inscrição eleitoral, a pessoa fica impossibilitada de votar, ser votada e exercer outros direitos. O cancelamento do título de eleitor e a suspensão dos direitos políticos são hipóteses que podem causar esses impedimentos. Assim, é importante estar atento aos casos que resultam em cancelamento e suspensão, bem como saber como regularizá-los. A consulta à situação eleitoral pode ser realizada por meio do e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral.
Cancelamento do título de eleitor
Quem não comparece a três eleições consecutivas sem justificar as ausências e pagar as multas pode ter seu título cancelado. Vale ressaltar que cada turno é considerado uma eleição, logo, faltas em dois turnos de uma mesma eleição são contadas como duas ausências.
Além do impedimento de votar e de se candidatar, as consequências do cancelamento incluem a impossibilidade de participar de concurso público, obter passaporte e receber benefícios sociais. Para regularizar a situação de cancelamento, a eleitora ou o eleitor deve acessar o Autoatendimento (clicar em Título Eleitoral, em seguida, selecionar a opção 6). A pessoa que deixou de votar e de justificar deve primeiro pagar as multas indicadas por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. Em seguida, preencher o requerimento de revisão e anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência. É importante anotar o número de protocolo para acompanhar a solicitação, o que também pode ser feito on-line. Para quem desejar atendimento presencial no cartório eleitoral, é preciso agendar um horário no site do TRE-SP.
Suspensão dos direitos políticos
Já a suspensão dos direitos políticos impede temporariamente que a pessoa vote e seja votada. Os motivos mais comuns de suspensão são as condenações criminais e as condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado. Para regularizar a situação, o eleitor ou a eleitora que se encontre nessa situação, prevista no artigo 15 da Constituição Federal, deve apresentar ao cartório eleitoralde sua inscrição, presencialmente ou por e-mail, um dos documentos que comprovam o cumprimento da pena:
- sentença judicial;
- certidão do juízo competente;
- outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena.
O documento deve conter o número do processo da condenação e a data da decisão que extinguiu a pena.
Além disso, caso tenha alguma multa criminal pendente, é necessário quitar o débito e apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante de pagamento ou a certidão negativa de débito. A guia de recolhimento de multa deverá incluir o número do processo da condenação e a data do pagamento.
Os jovens que estão prestando serviço militar obrigatório, chamados conscritos, ficam com os direitos políticos suspensos durante esse período. Nesse caso, é preciso apresentar um dos documentos que comprovam o cumprimento do serviço militar:
- Certificado de reservista;
- Certificado de isenção;
- Certificado de dispensa de incorporação;
- Comunicação da incorporação às Forças Armadas;
- Carta patente;
- Certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório;
- Certificado de conclusão de curso de formação de sargentos.
A suspensão dos direitos políticos acontecia ainda nos casos de incapacidade civil absoluta por deficiência ou doenças mentais. Os direitos políticos eram suspensos a partir de decisão judicial determinando a incapacidade, mas recuperados se outra decisão entendesse que não havia mais incapacidade. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), apenas menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Isso significa que pessoas com deficiência não podem mais ter seus direitos políticos suspensos.
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