Solidariedade tem votos para vereador anulados em Monte Mor por fraude à cota de gênero
TRE-SP manteve decisão de 1ª instância que reconheceu a fraude ocorrida nas eleições 2024; uma candidata e a presidente do partido ficarão inelegíveis por oito anos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve decisão do juízo da 358ª Zona Eleitoral que reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores do partido Solidariedade de Monte Mor nas Eleições 2024. A decisão, proferida na sessão de julgamento desta quinta-feira (22), anulou os votos recebidos pela agremiação e declarou a inelegibilidade da candidata Andreia Aparecida Rodrigues Alves e de Tamira Nilson Perandre, presidente do diretório municipal do partido, por oito anos a partir do pleito de 2024.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que demonstrou no processo que a candidatura de Andreia Aparecida Rodrigues Alves foi registrada apenas com a intenção de atingir percentual de gênero. Foi constatado que a candidata, além de ter a votação zerada, não votou em si mesma, já que compareceu às urnas no dia do pleito.
Segundo o desembargador Cotrim Guimarães, relator do processo, além da votação zerada, a prestação de contas da candidata não informou movimentação financeira e não foi demonstrado nenhum ato de campanha. De acordo com o magistrado, esses elementos confirmam que a escolha de Andreia ocorreu apenas para preencher a cota de gênero prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997.
A Corte negou os recursos de Andreia e Tamira e manteve a decisão de 1ª instância. Além da candidata, Tamira Nilson Perandre também teve a inelegibilidade declarada pelo período de oito anos a contar das eleições de 2024, pois foi responsável pela prática do ato irregular na condição de presidente do Solidariedade de Monte Mor.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e anulação dos votos recebidos. Haverá recontagem dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Nenhum candidato foi eleito em 2024 pelo Solidariedade. A 358ª Zona Eleitoral, responsável pelo município de Monte Mor, será comunicada da decisão para que designe data para realização da retotalização do resultado da eleição.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0601050-36.2024.6.26.0358