Eleitores de três cidades de SP vão às urnas em 8 de junho; título pode ser regularizado para nova votação
Eleições suplementares para prefeitos e vices ocorrem em Mongaguá, Panorama e Bocaina; quem está com título cancelado pode regularizar documento até 3 de junho

Eleitoras e eleitores dos municípios de Mongaguá, Panorama e Bocaina voltarão às urnas em 8 de junho para eleger os prefeitos e vice-prefeitos em eleição suplementar. A nova votação, que ocorre em um domingo, das 8h às 17h, foi convocada porque os eleitos no pleito municipal de 2024 tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 11 de julho de 2025.
Cerca de 70 mil pessoas estão aptas a votar nas três cidades. Mesmo quem teve o título cancelado por não ter votado, justificado a falta nem pagado as multas por ausência às urnas nas três últimas eleições (cada turno é considerada uma eleição) poderá votar desde que quite os débitos e faça um requerimento de revisão do documento até o próximo dia 3 de junho. Tanto o pagamento das multas como o requerimento de revisão podem ser feitos por meio da internet, na página de Autoatendimento Eleitoral, ou de forma presencial, nos cartórios eleitorais (consulte o endereço das unidades). Para o atendimento presencial, é necessário agendamento prévio.
Segundo dados da página de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta (22), 1.529 pessoas estavam com título pendente em Mongaguá, 247 em Panorama e 233 em Bocaina por terem perdido o prazo de regularização do documento, encerrado na última segunda (19).
Eleições suplementares
O calendário das eleições suplementares foi aprovado em sessão plenária realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 10 de abril, conforme as Resoluções TRE-SP nº 669/2025 (Mongaguá), nº 668 /2025 (Panorama) e nº 670/2025 (Bocaina).
O artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Voto obrigatório ou facultativo
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Documentos permitidos
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).
Celular proibido na cabine
O uso de celulares na cabina de votação é proibido. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.
Preferência para votar
Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.
Justificativa
Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 7 de agosto por meio do e-Título, Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
Crimes de boca de urna
Os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches e adesivos. No entanto, é proibido fazer boca de urna, tentar convencer eleitores a votar ou não votar em determinado candidato, divulgar propaganda política, realizar aglomerações com vestuário padronizado, usar alto-falantes, fazer comícios ou distribuir brindes, alimentos e transporte indevido — só é permitido o transporte de eleitoras e eleitores em veículos e embarcações a serviço da Justiça Eleitoral ou transporte coletivo gratuito oferecido pelo poder público.
Entenda os casos
No caso de Mongaguá, a Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) por entender que, na desaprovação das contas dele pela Câmara Municipal em 2012, quando ele era prefeito, ficou constatado ato doloso de improbidade administrativa e enquadramento em causa de inelegibilidade estabelecida pelo artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Processo nº 0600582-94.2024.6.26.0189).
Em Panorama, o registro de candidatura de Edson de Assis Maldonado (Progressistas) foi indeferido após a Corte constatar que ele estava inelegível em razão de condenação pelo crime de falso testemunho (artigo 342, § 1° do Código Penal). Embora a pena imposta tenha sido extinta em 29/01/2021, permanece a inelegibilidade, tendo em vista que ainda não decorreu o prazo de 8 anos previsto no art. 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 64/90) da Lei da Ficha Limpa (Processo nº 0600694-08.2024.6.26.0175).
Já em Bocaina, o indeferimento de candidatura de Moacir Donizete Gimenez (Republicanos) ocorreu por incidência da inelegibilidade fundada na Lei da Ficha Limpa (art. 1º, I, l, da Lei Complementar 64/90), motivada por condenação por ato de improbidade administrativa praticado com dolo, má-fé, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros (Processo nº 0600229-92.2024.6.26.0241).