Tribunal cassa mandato de vereador que simulou cartório eleitoral itinerante para transferência fraudulenta de eleitores em Mairiporã
Político simulou atendimento da Justiça Eleitoral e fraudou comprovante de endereço para transferir eleitores para o município; caso ocorreu em 2024

Na sessão plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve decisão da 237ª Zona Eleitoral e cassou o mandato do vereador Alexandre dos Santos (MDB), conhecido como “Boava”, em Mairiporã. Além da perda do mandato, o parlamentar ficará inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2024, por abuso de poder político ao realizar a transferência fraudulenta de eleitores para o município.
O processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o vereador foi Secretário de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura de Mairiporã até abril de 2024 e utilizou-se da função exercida no órgão público para prometer regularização fundiária de núcleos informais a dezenas de famílias que transferissem seus domicílios eleitorais para o município. Segundo o MP, ele realizou um mutirão de transferência de títulos eleitorais, simulando uma ação itinerante do cartório eleitoral, e fez uso de comprovante de endereços falsos.
Segundo o relator do caso, juiz Regis de Castilho, as provas do processo foram suficientes para comprovar a conduta grave do vereador. O magistrado afirmou que houve a utilização de pessoal simulando atendimento da Justiça Eleitoral, “para o fim de auxiliar o endereçamento desses eleitores no município em que [Alexandre] se candidatou e foi eleito.[...] Desse modo, houve uma atuação fora das margens do permitido num enredo de equilíbrio entre os candidatos.”
A Corte negou provimento ao recurso de Alexandre e manteve a cassação de seu mandato de vereador, declarando nulos todos os votos recebidos por ele. A decisão também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos, a contar do primeiro turno das eleições de 2024.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600187-55.2024.6.26.0237
Recondução
Em sessão de 14 de maio, o juiz Régis de Castilho Barbosa Filho foi reconduzido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) por mais dois anos ao cargo de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na classe de juiz de direito. O segundo biênio iniciou no último dia 15 e finaliza em 14 de junho de 2027. O magistrado foi empossado em junho de 2023 como juiz efetivo, mas já atuava como substituto na Corte Eleitoral desde 2019.
Conforme a Constituição Federal (artigo 120), os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por 7 juízes, sendo 2 desembargadores, 2 juízes de direito, 1 juiz do Tribunal Regional Federal e 2 juristas.