TRE-SP mantém cassação de vereador de Mongaguá por captação ilícita de sufrágio no dia das eleições
Vereador ofereceu transporte gratuito de eleitores de forma proibida pela legislação eleitoral

Na sessão de plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve decisão da 189ª Zona Eleitoral – Itanhaém que cassou o mandato do vereador Áureo Tadeus da Silva (MDB), de Mongaguá, por captação ilícita de sufrágio ao realizar o transporte gratuito de eleitores de forma proibida no 1º turno das eleições de 2024. Os votos recebidos pelo vereador serão anulados e ele ficará inelegível por oito anos a contar do pleito de 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Rodrigo Irlando Rodrigues Furtado, também candidato a vereador pelo PDT. Segundo a ação, o candidato Áureo cedeu transporte para eleitores em troca de votos. Foi registrado boletim de ocorrência sobre o caso.
Segundo a decisão, o oferecimento de transporte gratuito para eleitor ao local de votação pela contrapartida do voto configura o ilícito de captação ilícita de sufrágio, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Em seu voto, o desembargador Cotrim Guimarães, relator do caso, destacou a gravidade da conduta do vereador e afirmou que o conjunto de provas do processo comprova que o candidato realizou transporte gratuito de eleitores em desacordo com o artigo 39, § 5º, inciso II, da mesma lei.
A Corte negou provimento ao recurso de Áureo e manteve a cassação de seu mandato de vereador, declarando nulos todos os votos recebidos por ele. A decisão também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos, a contar do primeiro turno das eleições de 2024.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0601228-07.2024.6.26.0189