PTB de São Paulo tem contas anuais de 2020 e 2021 desaprovadas

Irregularidades atingiram mais de 200% do total da movimentação financeira em ambos os exercícios

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Com fundamento no artigo 45, inciso III, “a”, da Resolução TSE nº 23.604/2019, o PTB do estado de São Paulo teve as contas anuais dos exercícios financeiros de 2020 e 2021 desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).O julgamento ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (12), por votação unânime. No total, o partido deverá recolher mais de R$ 700 mil ao Tesouro Nacional.

Exercício 2020

De acordo com a prestação de contas do exercício de 2020, o partido recebeu recursos de origem não identificada, aplicou recursos próprios e do Fundo Partidário de forma irregular e descumpriu a norma legal de natureza financeira da Justiça Eleitoral. 

As falhas somaram R$ 775.312,41, o que corresponde a 323,85% do total da movimentação financeira do período. O relator do feito, juiz Rogério Cury, concluiu que o conjunto das irregularidades prejudicaram a análise da movimentação financeira do partido, comprometendo a confiabilidade e a higidez das contas, circunstâncias que levaram à sua desaprovação.

A decisão determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 172.220,12, valor referente a recursos de origem não identificada, com a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário até o pagamento ou o esclarecimento da origem dos recursos. Além disso, o partido deve recolher R$ 1.441,26 ao Tesouro Nacional, correspondente ao uso irregular de recursos públicos, acrescido da multa de 10% (R$ 114,12).

Exercício 2021

Já em 2021, além de repetir irregularidades ocorridas no ano anterior, o PTB recebeu recursos do Fundo Partidário em período suspensivo, no valor de R$ 494.900 (77,31% do total da movimentação financeira do exercício). A agremiação também não atendeu à obrigatoriedade de aplicação de recursos em programas de promoção da participação política das mulheres e não apresentou demonstrativo contábeis normativos, além de receber recursos de origem não identificada e aplicar irregularmente recursos do Fundo Partidário.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Cotrim Guimarães, afirmou que as falhas somam R$ 1.634,737,55, o que corresponde a 255,37% do total da movimentação financeira do exercício. Segundo o magistrado, essas irregularidades são graves e suficientes para desaprovar as contas.

A Corte determinou o recolhimento de 494.900 ao Tesouro Nacional, com multa de 5%, em razão do recebimento de recursos do Fundo Partidário em período suspensivo. Além disso, foi determinado o recolhimento de R$ 41.496,29, montante referente à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, e de R$ 15.122,60, valor relativo a recursos de origem não identificada, ambos acrescidos de multa de 5%.

A distribuição ou repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário ficará suspensa pelo período de um ano até o pagamento ou o esclarecimento da origem dos valores. O partido também deverá transferir o valor de R$ 23.808,83 para conta bancária específica por não ter aplicado regularmente recursos em programas de promoção da participação política das mulheres.

Cabe recurso ao TSE.


Processos: 0600149-80.2021.6.26.0000 e 0600243-91.2022.6.26.0000

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