Prefeito e vice-prefeita de São Bernardo do Campo são multados em mais de R$ 5.000 por conduta vedada nas eleições de 2024
O então candidato visitou o gabinete do gestor municipal na época e divulgou o encontro nas redes sociais da campanha; multa também se estende ao ex-prefeito do município

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou, de forma parcial, a sentença do juízo de primeira instância e condenou o prefeito eleito de São Bernardo do Campo, Marcelo de Lima Fernandes (Podemos), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50. A sanção se estendeu à vice-prefeita, Jessica Paula Cormick Santos (Avante), à coligação “SBC cada vez melhor” e ao ex-prefeito da cidade, Orlando Morando Júnior (PSDB), com multa de igual valor para cada um. O julgamento, que ocorreu nesta terça-feira (17), em votação unânime, concluiu que a visita ao gabinete do prefeito da época e a divulgação das imagens do encontro favoreceu a campanha do candidato Marcelo Lima.
A representação, proposta pela Coligação “São Bernardo que segue em frente” (PP, PSD, MDB, Solidariedade, PL e Federação PSDB/Cidadania), alega que o candidato a prefeito Marcelo Lima teria praticado as condutas vedadas de propaganda irregular e abuso de poder político ao utilizar bens públicos — o gabinete do prefeito — como estúdio para gravar propagandas a seu favor durante a campanha eleitoral.
Segundo o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, a prática se configura como utilização de bem público para favorecimento de campanha eleitoral, que fica enquadrado no artigo 73, I da Lei nº 9.504/1997. O objetivo eleitoreiro foi constatado no uso do número de urna do candidato nas imagens, e no ingresso do candidato ao gabinete do então prefeito Orlando Morando, considerado um local restrito e não acessível aos demais candidatos do pleito de 2024. Apesar da aplicação da multa, a Corte descartou a cassação do diploma de Marcelo, uma vez que entendeu que a conduta do político não teve a gravidade suficiente para justificar a perda de seu cargo.
No julgamento em primeira instância, a juíza da 284ª Zona Eleitoral, Lizandra Lapenna, considerou que a reunião foi realizada a portas fechadas e com apenas um registro fotográfico. Diante disso, concluiu que não houve interesse da campanha de Marcelo Lima em desequilibrar o pleito eleitoral, julgando improcedente a ação. Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral apontou que o espaço da prefeitura é público e que, por isso, qualquer um dos candidatos poderia fazer uso dele. A decisão, no entanto, foi parcialmente reformada pelo TRE-SP.
Marcelo de Lima Fernandes foi eleito prefeito de São Bernardo do Campo no pleito de 2024 pela coligação “SBC cada vez melhor” (Podemos, PRTB, PMB, Avante e Agir), com 119.593 votos (28,64% dos votos válidos) em 2º turno. O segundo colocado, Alex Manente, candidato pela Coligação “São Bernardo que segue em frente” (PP, PSD, MDB, Solidariedade, PL e Federação PSDB/Cidadania), obteve 110.791 votos (26,53% dos votos válidos).
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600339-59.2024.6.26.0284
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