Prefeito de Uchoa é multado em mais de R$ 5.000 por conduta vedada nas eleições de 2024

Houve a divulgação de panfletos sobre obras e evento no município durante período vedado pela lei eleitoral

Decisão Eleições 2024

Na sessão plenária desta quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu a sentença da 312ª Zona Eleitoral – São José do Rio Preto e condenou o prefeito de Uchoa, José Claudio Martins (MDB), ao pagamento de multa por prática de conduta vedada. A ação foi julgada parcialmente procedente por votação unânime e o prefeito, reeleito no pleito de 2024 do município, terá que pagar multa de R$ 5.320,50.

Segundo a ação, interposta pela Coligação Uchoa com Trabalho, União e Família (Avante, PSD e Republicanos), em agosto de 2024, o prefeito teria distribuído panfletos sobre o atraso nas obras de recapeamento de asfalto no bairro Morumbi, além da divulgação do evento “Cinema na Praça”, com distribuição gratuita de pipoca. Essas condutas configurariam publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.

Em primeira instância, o magistrado da 312ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação por entender que os panfletos não configuravam propaganda institucional. No entanto, no julgamento do recurso apresentado ao TRE-SP, o relator do processo, desembargador Cotrim Guimarães, entendeu que a sentença deveria ser parcialmente reformada para impor a sanção de multa em seu patamar mínimo em razão da prática de conduta vedada.

Segundo o relator, era pública a informação de que José Claudio Martins disputava a reeleição, não sendo possível afastar a distribuição dos panfletos sobre obras e evento promovido pela prefeitura da imagem do candidato. A Corte entendeu configurada a conduta vedada e aplicou a multa no valor de R$ 5.320,50.

O Tribunal deixou de determinar a cassação do mandato do prefeito, pois não houve provas suficientes que justificassem a ocorrência de abuso do poder econômico e político. A decisão foi fundamentada no inciso VI, alínea b, e parágrafo 4º, do artigo 73, da Lei das Eleições.

José Claudio Martins foi reeleito em 2024 com 3.650 votos (56,93% dos votos válidos), pela coligação Uchoa, Terra Abençoada e de Gente Boa (MDB, PL, União Brasil, Federação PSDB/Cidadania). O vice-prefeito, Vilson Luis Dias Barreira (MDB), não foi atingido pela decisão.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600464-40.2024.6.26.0312

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