Tribunal rejeita ação que suspendia nova totalização dos deputados estaduais eleitos em 2022
Camila Godoi poderá ocupar a vaga de deputado estadual e Simão Pedro Chiovetti passará a condição de 1º suplente

Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos (5x1), julgou improcedente a ação de Simão Pedro Chiovetti (PT) para anularos efeitos decorrentes do trânsito em julgado de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que causaram a retotalização dos resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a decisão, a medida liminar concedida anteriormente foi revogada e a suplente do PSB, Camila Godoi da Silva Rodrigues, passará à condição de eleita, enquanto Simão ficará na condição de 1º suplente do PT.
A ação, chamada querela nullitatis insanabilis, foi ajuizada por Simão Pedro Chiovetti, que perdeu a vaga após a retotalização, alegando que as Aijes possuíam vícios que as tornariam inexistentes juridicamente, pois as candidatas consideradas fictícias não teriam sido devidamente defendidas nos processos. Com isso, requereu medida liminar para suspender os efeitos do novo cálculo dos quocientes partidário e eleitoral e assim evitar prejuízos ao exercício do seu mandato eletivo. A medida liminar foi concedida pelo relator do processo, juiz Claudio Langroiva, e Simão permaneceu no cargo.
No julgamento de mérito do processo, o juiz Regis de Castilho proferiu o voto vencedor, que divergiu do relator. Segundo ele, Simão não poderia defender as candidatas nos processos de fraude à cota de gênero, pois a defesa de cada uma delas cabiam apenas a elas nas ações em que foram acusadas da fraude. Além disso, ele ressaltou a regularidade dos processos que identificaram as fraudes.
“Houve o respeito ao devido ao processo legal, porque todas elas constituíram advogados e se defenderam sem que haja qualquer irregularidade. E uma delas se tornou revel, sem que haja qualquer previsão no sentido de ser nomeado advogado dativo. A legislação não erige esse imperativo, de modo que também nesse aspecto não há supedâneo ou lastro para que nós tomemos essa providência muito grave de prover a anulação”, explicou Castilho.
No mesmo processo, Camila Godoi requereu a cassação da liminar, mas não teve seu pedido analisado. Com a decisão de improcedência da ação, a liminar também foi derrubada e o pedido de Camila foi considerado prejudicado.
O juiz Regis de Castilho foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Encinas Manfré e Cotrim Guimarães e pelo juiz Rogério Cury. A juíza Maria Cláudia Bedotti teve posição similar, pois também indeferiu a ação, mas seu voto diferenciou-se por acolher o pedido de Camila Godoi para cassar a liminar.
A posição do relator do processo, juiz Claudio Langroiva, foi vencida. Em seu voto, ele alega que uma das candidatas fictícias não teria sido regularmente comunicada para apresentar sua defesa, o que caracteriza violação ao direito fundamental do devido processo legal.
“O devido processo legal é garantia fundamental e assegura a justiça e imparcialidade do processo, protegendo direitos e liberdades individuais. Assim, entendo havido a violação irreparável dos direitos fundamentais, que ensejam a nulidade naqueles autos, importando a procedência da presente ação declaratória”, esclareceu Langroiva, que também defendeu a inclusão de dirigentes partidários no polo passivo de ambos os processos. Ele não foi acompanhado por nenhum julgador.
A Corte determinou a imediata retotalização dos votos para o cumprimento das decisões proferidas nas Aijes, que reconheceu fraude à cota de gênero no registro de candidaturas do cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Com isso, os votos recebidos pelos partidos foram anulados e todas as candidaturas cassadas. Os dois partidos não elegeram nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista, mas a retotalização altera o quociente eleitoral e, consequentemente, os deputados eleitos.
Como funciona a retotalização
Candidaturas cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600687-56.2024.6.26.0000
Aijes: 0608591-98.2022.6.26.0000 (PTB) e 0608598-90.2022.6.26.0000 (Pros)
Procedimento de retotalização: 0607921-60.2022.6.26.0000
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