Marco para avanço do voto acessível, Estatuto da Pessoa com Deficiência completa uma década de inclusão

Lei publicada em 2015 consagrou o livre exercício do voto pela pessoa com deficiência; conheça direitos e recursos assegurados pela Justiça Eleitoral para esses eleitores

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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), popularmente conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completa 10 anos no próximo domingo (6). Promulgada em 6 de julho de 2015, a legislação tornou-se um marco para garantir os direitos dessa parcela da população. No contexto eleitoral, a norma consagrou o livre exercício do voto pela eleitora ou eleitor com deficiência, inclusive com permissão para que sejam auxiliados por alguém de sua confiança no momento da votação. Também alterou o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para determinar que os Tribunais Regionais Eleitorais publiquem, a cada pleito, instruções para assegurar a acessibilidade nos locais de votação.

Atualmente, há 451.467 eleitoras e eleitores registrados com algum tipo de deficiência em São Paulo, número que corresponde a 29,2% do eleitorado com deficiência do país (1.543.253 pessoas). No estado, 30,3% (191.534 votantes) informaram ter deficiência de locomoção e 5,8% (36.854 pessoas), alguma dificuldade para o exercício do voto. Nas Eleições 2024, das mais de 100 mil seções eleitorais paulistas, 35 mil eram acessíveis. A eleitora ou eleitor pode solicitar a transferência para uma seção acessível para votar em 2026 por meio do Autoatendimento (opção 3 do menu) ou presencialmente, nos cartórios. Para o atendimento presencial, é preciso fazer agendamento prévio para escolha do dia e horário no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Transferência para seção acessível

A mudança para uma seção acessível deve ser informada com antecedência para que a Justiça Eleitoral possa organizar esses espaços, que não têm degraus nem obstáculos que impeçam ou dificultem a circulação das pessoas. No ano passado, uma pesquisa realizada no 1º turno pelo TRE-SP revelou que o índice de satisfação da eleitora e do eleitor paulista com a organização e a acessibilidade dos locais de votação das eleições municipais foi de 92%.

Até junho deste ano, além das pessoas com deficiência de locomoção, outras 53.947 pessoas informaram ao TRE-SP ter deficiência visual e 29.612, auditiva. Já 318.838 eleitores e eleitoras registrados afirmaram ter outros tipos de deficiência.

Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral vem adotando uma série de medidas para facilitar o exercício do voto por esse grupo. Em 2024, por exemplo, as urnas foram equipadas com novo recurso de áudio para auxiliar as pessoas com deficiência visual. A voz sintetizada dos equipamentos, batizada de Letícia, foi responsável por dar instruções básicas sobre o processo de votação a partir de fones de ouvido entregues a esses eleitores. A voz implantada ficou mais natural e humanizada e passou a informar o cargo em votação, número digitado e nome da candidatura escolhida. As pessoas com deficiência visual ou baixa visão ainda contam com teclas das urnas adaptadas para o sistema Braille. Quem possui cão-guia também têm o direito de ingressar no local e permanecer com o animal durante as etapas da votação.

Central de Libras

Já para o eleitorado que possui deficiência ou dificuldade auditiva, as urnas contam com tradução na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os intérpretes de Libras aparecem no canto inferior da tela dos equipamentos e traduzem para a eleitora ou o eleitor os cargos em votação. Em São Paulo, o TRE também disponibiliza, em parceria com outros órgãos públicos, a Central de Intermediação de Libras. Na semana do pleito, a plataforma virtual permite que a pessoa faça uma videochamada, em tempo real, com um intérprete da Libras para obter informações e tirar dúvidas sobre a eleição. 

No dia do pleito, o Tribunal envia coordenadores de acessibilidade para assegurar o acesso de toda a população aos locais de votação. Em 2024, mais de 10 mil colaboradores e aproximadamente 1.800 com conhecimento em Libras atuaram no pleito.

As medidas voltadas para o eleitorado com deficiência nas eleições municipais de 2024 constam na Resolução nº 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral. Em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a norma reforçou o atendimento prioritário na fila de votação para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a possibilidade de auxílio durante a votação por uma pessoa de sua escolha, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação, entre outros direitos.

Ainda de acordo com a resolução, o TSE poderá desenvolver ou incorporar recursos ou elementos tecnológicos de acessibilidade para ampliar o acesso à pessoa com deficiência ao regular exercício do voto em condições de igualdade, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Outras informações sobre o atendimento da Justiça Eleitoral a esses eleitores podem ser obtidas pela Central de Atendimento do TRE-SP (número 148).


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