Prazo de atuação de servidores requisitados na Justiça Eleitoral se estende até 2026

Portaria assegura permanência de servidores requisitados há 5 anos ou mais até dezembro do próximo ano

Fachada TSE 2

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, assinou, nesta segunda-feira (30), a Portaria TSE nº 294, que prorroga para 30 de dezembro de 2026 a permanência de servidores municipais e estaduais à disposição da Justiça Eleitoral (JE) cujo prazo de requisição igual ou superior a cinco anos tenha se completado até 30 de junho de 2025. A medida visa assegurar a continuidade da prestação de serviços ao eleitorado.

Em relação às requisições com prazo de vencimento posterior a 30 de junho deste ano, a portaria determina que os tribunais regionais eleitorais (TREs) avaliem a pertinência e a necessidade de prorrogação do prazo, observando-se o artigo 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017.

Esse artigo permite que a requisição seja feita pelo prazo de um ano, prorrogável por mais quatro anos, a critério do tribunal regional eleitoral, contado a partir do término do primeiro ato requisitório.

Confira a íntegra do documento.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


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