Propaganda partidária estadual volta a ser exibida nesta quarta (19)

Primeiro partido a veicular inserções em 2025 será a Rede Sustentabilidade

Propaganda Partidária 2025

A propaganda partidária estadual no rádio e na TV será retomada nesta quarta-feira (19), com a veiculação de cinco inserções do partido Rede Sustentabilidade. A agremiação, que será a primeira a exibir a propaganda em 2025, também veiculará inserções na sexta-feira (21). 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.679/2022, que regula a propaganda partidária gratuita no rádio e na TV, as inserções têm 30 segundos cada, sendo veiculadas, entre 19h30 e 22h30, no intervalo da programação das emissoras. As mídias com os arquivos de vídeo e áudio devem ser entregues às emissoras por iniciativa e sob responsabilidade das direções partidárias, em conformidade com as orientações legais. 

As inserções estaduais vão ao ar às segundas, quartas e sextas. As nacionais, às terças, quintas e sábados. Os partidos devem difundir na propaganda partidária os seus programas, mensagens aos filiados sobre eventos e congressos, divulgar posições sobre temas discutidos pela sociedade, incentivar a filiação partidária, esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira e promover a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. Pelo menos 30% do tempo total das inserções devem ser obrigatoriamente destinados à difusão da participação política das mulheres.

As datas são distribuídas conforme a ordem de entrada dos requerimentos dos partidos políticos. Os pedidos dos órgãos nacionais são apreciados pelo TSE, e os regionais, pelos TREs. Ao todo, 19 partidos fizeram a solicitação ao Tribunal paulista para o calendário de 2025. 

Confira o calendário de distribuição dos blocos de propaganda partidária estadual em 2025. 

O acesso à propaganda partidária é obtido ao se atingir a cláusula de desempenho estabelecida na Emenda Constitucional nº 97/2017. Para a legislatura seguinte às eleições de 2022, é necessário ter obtido no mínimo 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1% dos votos válidos, em cada uma, ou o partido ou federação partidária ter elegido não menos que 11 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Em ano não eleitoral, como o de 2025, a propaganda partidária deve ser exibida ao longo de todo o período. Já em ano eleitoral, só é transmitida no primeiro semestre. Conforme a legislação, a propaganda partidária não pode ser utilizada para promoção de candidaturas.


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