Tribunal anula votos para deputado estadual do PNM por fraude à cota de gênero
Corte reconheceu a fraude no registro de três candidatas, que ficarão inelegíveis por oito anos; fraude ocorreu nas Eleições 2022

Na sessão de julgamento desta terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, reconheceu fraude à cota de gênero no registro de candidatura das deputadas e deputados estaduais do Partido da Mobilização Nacional (PMN), nas Eleições de 2022. A decisão declarou a inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2022 de três candidatas fictícias, além de anular todos os votos recebidos pela agremiação para esse cargo.
Segundo o processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, o partido registrou as candidaturas de Pamela Barbosa, Raimunda Gonçalves dos Santos e Gabriely de Lisieux Lima Barbosa com o exclusivo fim de que fosse satisfeito o percentual mínimo de candidaturas do gênero feminino. Na análise da prestação de contas das candidatas, verificou-se que elas apresentaram prestações de contas zeradas, sem movimentação financeira. Além disso, elas não registraram ou utilizaram rede social para divulgação das campanhas e receberam apenas 11, 14 e 25 votos cada, respectivamente.
De acordo com o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, “a análise probatória conduz à conclusão de ausência de elementos mínimos de campanha, o que autoriza concluir que foram as candidaturas das rés utilizadas apenas para o mero cumprimento da cota de gênero [...].”
Segundo Manfré, as provas mostram a “inexistência de ânimo de concorrer, bem ainda de participar efetivamente do processo eleitoral.” A Corte decidiu pela aplicação da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e julgou procedente a Aije, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PMN e a anulação de todos os votos recebidos em 2022 pelo partido para o cargo de deputado estadual.
A decisão também declarou a inelegibilidade por oito anos a contar das eleições 2022 das candidatas Pamela Barbosa, Raimunda Gonçalves Dos Santos e Gabriely De Liseux Lima Barbosa. O Tribunal determinou, ainda, o envio de cópia do processo à Polícia Federal, para a apuração de eventual recebimento e destinação indevidos de recursos públicos pelas três candidatas fictícias.
Nas eleições de 2022, nenhum candidato a deputado estadual pelo PMN foi eleito. Após a confirmação da decisão, haverá retotalização dos votos para deputado estadual, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0608597-08.2022.6.26.0000