Contas de 2018 do PSB são desaprovadas

Partido deverá recolher mais de 800 mil ao Tesouro Nacional

A imagem mostra uma pessoa trabalhando em documentos financeiros, usando uma calculadora e fazen...

Na sessão plenária desta quinta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, as contas do exercício financeiro de 2018 do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Foi determinado o recolhimento da quantia de R$803.359,45, atualizada monetariamente, ao Tesouro Nacional. 

Conforme o julgamento, entre as irregularidades apontadas, o partido deixou de apresentar extratos da movimentação bancária de 2018 e recebeu irregularmente no primeiro semestre de 2018 o montante de R$582.060 do Fundo Partidário. Nesse período, o partido deveria cumprir a suspensão de recebimento de recursos públicos, conforme decisão proferida em processo de 2012, razão pela qual foi determinada a devolução do valor ao erário.

Além disso, o partido deixou de comprovar adequadamente despesas pagas com recursos do Fundo Partidário, o que configura aplicação irregular desses valores e, como consequência, a quantia de R$147.651,95 deverá ser devolvida ao Tesouro Nacional. Também foram identificadas outras falhas, como inconsistências contábeis e ausência de documentação comprobatória de lançamentos constantes da prestação de contas.

Para o relator, Marcio Kayatt, embora o total de irregularidades financeiras (R$2.147.111,91), correspondam aproximadamente a 7,55% da movimentação financeira do exercício - abaixo do parâmetro que a Corte tem considerado para a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade  - “no caso em concreto, inviável a aplicação dos princípios mitigadores, tendo em vista que a ausência de extratos bancários é grave o suficiente para, por si só, ensejar a desaprovação das contas, tendo em vista que prejudicou a análise das contas e comprometeu a transparência de toda movimentação financeira do exercício em exame”.

A decisão foi fundamentada na Resolução TSE nº 23.546/2017. 

 Cabe recurso ao TSE.

Processo:  0600937-65.2019.6.26.0000

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