Contas de 2020 dos diretórios estaduais dos partidos DC e PRTB são desaprovadas

Irregularidades ultrapassaram 80% da movimentação financeira do exercício; ambos devolverão quantia ao Tesouro Nacional

TRE AC JUNHO 2020 CONTAS

Na sessão plenária desta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em decisões unânimes, as contas do exercício financeiro de 2020 dos diretórios estaduais do partido Democracia Cristã (DC) e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Ambos deverão recolher, respectivamente, R$ 16.040,85 e R$ 1.050 ao Tesouro Nacional.

No caso do partido Democracia Cristã, houve divergência na informação do total de despesas do exercício anterior, que precisavam ser inseridas no sistema de prestação de contas, no valor de R$ 93.800,11, que representou 90,93% da movimentação financeira de 2020. Além disso, a agremiação recebeu irregularmente depósitos on-line que totalizaram R$ 12.556 (11,88%), bem como o valor de R$ 2.721 (2,64%) sem identificação dos doadores (nome e CPF), o que caracteriza recebimento de recursos de origem não identificada, entre outras irregularidades.

Todas as falhas do DC totalizaram R$ 112.102,17, valor correspondente a 92,30% da movimentação financeira do exercício. Com isso, a Corte desaprovou as contas e determinou o recolhimento de R$ 15.277 ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 5%, atingindo o valor de R$ 16.040,85. O repasse de recursos do Fundo Partidário ficará suspenso até o efetivo recolhimento da quantia.

Quanto ao PRTB, o partido não comprovou o recebimento de doação estimável referente a serviços contábeis, no valor de R$ 1.000 (80,95% do total de receitas), e nem registrou a doação na escrituração contábil digital. Não houve também a juntada do parecer da Comissão Executiva do partido sobre as contas do exercício de 2020, bem como verificou-se que não foi aberta conta bancária específica para o recebimento de doações financeiras para campanha, o que é considerado obrigatório pela legislação, ainda que não ocorra nenhuma movimentação de recursos.

Conforme a decisão, as falhas constatadas são graves e as contas foram desaprovadas. A agremiação deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 1.000, mais a aplicação da multa de 5%, totalizando um valor de R$ 1.050. O pagamento será efetuado mediante desconto nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário.

Ambas as decisões fundamentaram-se nos dispositivos da Resolução TSE nº 23.604/19. É possível recorrer ao TSE.

Processo DC: 0600195-69.2021.6.26.0000

Processo PRTB: 0600170-56.2021.6.26.0000

imprensa@tre-sp.jus.br

Acompanhe nossas redes

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
sábado e domingo, das 12h às 19h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido