TRE-SP reconhece justa causa para desfiliação de vereador sorocabano

Incorporação do PSC pelo Podemos é justificativa para a saída da agremiação

TRE-RS Decisão Judicial

Na sessão plenária dessa segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu, em votação unânime, a justa causa para desfiliação do vereador Ítalo Gabriel Moreira do Podemos. Ele foi eleito pelo PSC de Sorocaba em 2020 e, diante da incorporação de seu partido original pelo Podemos, desfiliou-se.

Segundo o relator do processo, juiz Regis de Castilho, o fato de o Partido Social Cristão - PSC ter deixado de existir para se incorporar ao Podemos (PODE) configura mudança substancial do seu programa partidário, hipótese de justa causa prevista no artigo 22-A, inciso I, da Lei nº 9.096/1995.

Fidelidade Partidária

O instituto da fidelidade partidária tem fundamento no artigo 26 da Lei 9.096/95 e prevê que o filiado não pode deixar o partido pelo qual foi eleito, sob pena de perda do mandato. 

Contudo, o parágrafo único do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos estabelece algumas situações que caracterizam justa causa para a desfiliação: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança ocorrida durante a janela partidária (período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional). 

Da decisão cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600217-59.2023.6.26.0000



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