Lei dos Partidos Políticos completa 28 anos
Norma regulamenta criação e funcionamento das legendas; estado de São Paulo tem 2,9 milhões de filiados a partidos,18,6% do total nacional

Em 19 de setembro de 1995 foi sancionada a Lei nº 9.096, chamada de Lei dos Partidos Políticos, com a função de regulamentar os artigos 14 e 17 da Constituição Federal. Junto com o Código Eleitoral, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), ela compõe a base do Direito Eleitoral brasileiro.
O artigo 14 da Constituição estabelece que uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. Portanto, para se candidatar a um cargo eletivo, é obrigatório que o cidadão esteja regularmente filiado a um partido.
Já o artigo 17 foi dedicado a regras gerais para a criação e o funcionamento dos partidos, garantindo a liberdade para a fundação e orientação ideológica das agremiações, desde que respeitados os princípios constitucionais da soberania, da democracia, do pluripartidarismo e dos direitos humanos. Também, de acordo com o dispositivo, os partidos devem ter caráter nacional e funcionamento parlamentar de acordo com a lei, estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral e não podem receber recursos estrangeiros.
Tendo em vista a necessidade de disciplinar a aplicação dessas normas constitucionais, foi editada a Lei nº 9096, que regula vários aspectos da atuação dos partidos, desde a criação e o registro, passando por finanças e propaganda gratuita no rádio e na TV, além da filiação partidária.
Como funciona a filiação partidária
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. A filiação é condicionada também ao atendimento às regras do estatuto de cada partido.
Após o registro do novo filiado, os órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, devem inserir os dados em sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Por meio desse aplicativo, os partidos fazem a gestão de seu cadastro de filiados e a Justiça Eleitoral tem acesso aos dados para verificação do prazo mínimo de filiação partidária (6 meses) para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Para desfiliar-se de um partido, o interessado deve fazer comunicação por escrito ao órgão de direção municipal da agremiação e ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito como eleitor.
Perfil de filiados no estado
O Brasil tem hoje cerca de 15,8 milhões de filiados a partidos. Desse contingente, 2,9 milhões (18,6%) estão ligados a diretórios partidários do estado de São Paulo.
De acordo com as Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 53% dos filiados paulistas são homens e 47%, mulheres. Com relação ao grau de instrução, 26,87% dos filiados completaram o ensino médio, 26,56% têm o ensino fundamental incompleto, 17,13%, ensino superior completo, 9,22%, ensino fundamental completo, 9,11%, ensino médio incompleto, 5,08% lêem e escrevem, 4,54% têm superior incompleto e 1,48% do total é de analfabetos.
Quanto ao tempo de filiação, 72% estão vinculados ao partido há mais de 10 anos, 16,6% têm entre cinco e 10 anos, 12,2%, entre um e cinco anos e cerca de 1% está filiado há menos de um ano.
O partido com o maior número de filiados no estado é o MDB, com 14,4% do total, seguido pelo PT com 12,7% em segundo lugar. PSDB (10%), PTB (9,9%) e PP (6,1%) completam as cinco primeiras posições.
imprensa@tre-sp.jus.br
Acompanhe nossas redes