Itupeva e Ubarana terão novas eleições municipais neste domingo

Eleições para os cargos de prefeito e vice serão realizadas em 3 de dezembro

Eleições suplementares - 01.09.2023

No dia 3 de dezembro, das 8 às 17 horas, as eleitoras e os eleitores de duas cidades do interior paulista escolherão nova(o) prefeita(o) e vice-prefeita(o): Itupeva e Ubarana, cerca de 60 e 480 km da capital, respectivamente. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 5 de julho de 2023.

Em Ubarana, concorrem ao pleito os candidatos Delei (Solidariedade), da coligação “Com união e determinação, Ubarana vai avançar” (Solidariedade/PP/União), e Kiko (Republicanos), da coligação “Unidos pela igualdade” (Republicanos/MDB/PL). Já em Itupeva, quatro candidatos estão na disputa: Jota Júnior (Solidariedade); Lucas Fumacinha (Republicanos); Mustafá (PSD), da coligação “Itupeva não pode parar” (PDT/PODE/PL/PSB/PSD); e Rogério Cavalin (MDB).

Os calendários dessas eleições, chamadas eleições suplementares, foram aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária do dia 10 de outubro, por meio das resoluções TRE-SP nº 623/2023 (Itupeva) e nº 624/2023 (Ubarana).

Os candidatos eleitos ocuparão a prefeitura municipal até o final de 2024.

A  65ª ZE – Jundiaí é responsável pelas eleições de Itupeva. A cidade conta com 15 locais de votação e 135 seções eleitorais.

Já a eleição de Ubarana é responsabilidade da 64ª ZE – José Bonifácio e será realizada em 2 locais de votação e 14 seções eleitorais.

Entenda o caso de Itupeva

Em setembro de 2021 o TRE-SP cassou, por unanimidade, os diplomas de Marco Antônio Marchi (PSD) e Alexandre Ribeiro Mustafa (PSDB), eleitos prefeito e vice-prefeito de Itupeva (SP) nas Eleições Municipais de 2020, por inelegibilidade superveniente em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

A Corte reconheceu a inelegibilidade dos eleitos devido à condenação anterior por uso abusivo dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2016. Essa pena foi decretada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 316-24.2016.6.26.0065 pelo Tribunal em 7 de outubro de 2020, ou seja, após o registro de candidatura.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto deste ano, por unanimidade, reconhecendo a inelegibilidade superveniente.

Processo 0600738-08.2020.6.26.0065

Ubarana

Em abril de 2021, o juiz da 64ª Zona Eleitoral cassou os mandatos de Gomides Ferraz Neto (DEM) e Marco Antonio Vitali (Solidariedade), eleitos prefeito e vice-prefeito de Ubarana nas Eleições Municipais de 2020, por captação ilícita de sufrágio.

Ficou comprovado que os candidatos realizaram pagamento em dinheiro em troca de votos e doaram ilicitamente camisetas azuis para serem usadas por diversas pessoas no dia da votação.

No TRE-SP, o recurso dos candidatos foi negado e a decisão de cassação mantida. Em junho de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral também manteve a sentença de cassação, por unanimidade. Além da perda do mandato, foi aplicada uma multa de R$ 53.205,00.

Processo 0600720-87.2020.6.26.0064

Convenções, registro e propaganda

As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e  vice-prefeito e a formação de coligações foram realizadas de 26 a 31 de outubro de 2023. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitaram ao juízo eleitoral o registro das candidaturas.

A propaganda eleitoral foi permitida a partir de 4 de novembro de 2023 e é regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”. Poderá, ainda, apresentar justificativa por meio do aplicativo “e-Título”, do serviço disponível no site do TRE-SP e de requerimento formulado perante a zona eleitoral, até 1º de fevereiro de 2024. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 5 de janeiro de 2024.

Eleições suplementares

O Código Eleitoral, no artigo 224, § 3, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Eleições: 03 de dezembro de 2023
Onde: Itupeva e Ubarana
Convenções partidárias: 26 a 31 de outubro de 2023
Pedido de registro: até 19h de 3 de novembro de 2023 (se online, até 8h)
Propaganda eleitoral: início em 4 de novembro de 2023
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 1º de fevereiro de 2024 (requerimento)
Cartórios responsáveis: 65ª ZE – Jundiaí (Itupeva) e 64ª ZE – José Bonifácio (Ubarana)

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