Prazo para a entrega da prestação de contas dos partidos políticos termina dia 30

Contas dos diretórios estaduais são julgadas pelo TRE-SP; dos diretórios municipais, pelos juízos eleitorais

Prestação de contas - 30.12.2022

Termina em 30 de junho o prazo para os partidos políticos entregarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas com a movimentação contábil e financeira do exercício de 2022. Os processos dos diretórios estaduais são julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e os dos diretórios municipais pelos respectivos juízos eleitorais. 

A obrigação, que está prevista tanto na Constituição Federal (artigo 17, III) quanto na Lei 9.096/95 (artigo 32), foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019 e tem a finalidade de dar publicidade à origem das receitas e destinação das despesas. As informações são enviadas para a Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Os partidos estão proibidos de receber recursos, dentre outros, de pessoas jurídicas e de entes públicos, exceto os recursos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As doações de pessoas físicas estão liberadas, desde que os doadores não exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário, salvo os filiados a partido político. 

“Devem ser apresentados os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, com o CPF ou CNPJ do doador, em ordem estritamente cronológica (artigo 29, § 6º). As doações estimáveis em dinheiro também devem ser devidamente comprovadas (artigo 9º)”, alerta Marcus Ogawa, coordenador da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Cocep) do TRE-SP. 

Com relação às despesas, devem ser apresentados, preferencialmente, os documentos fiscais e o pagamento deve ser feito com cheque nominativo cruzado ou transação bancária com a identificação do CPF ou CNPJ do beneficiário. Especial atenção deve ser dada aos gastos com recursos públicos (FP e FEFC), pois apenas algumas despesas podem ser pagas com esses valores (artigo 17, § 1º), a exemplo de manutenção da sede do partido, contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e custeio de impulsionamento de conteúdos, entre outras.

Todas as receitas e despesas do partido precisam tramitar pela conta bancária do partido, o que impede que filiados ou demais interessados paguem diretamente, por exemplo, o aluguel da sede e faturas de serviço ou que esses pagamentos sejam feitos com valores em espécie. 

Eventuais irregularidades existentes na prestação de contas, além da desaprovação, podem levar ao recolhimento da quantia irregular ao Tesouro Nacional, acrescida de multa de até 20% (artigos 45 e 48). 

Para garantir a aprovação das contas, Ogawa destaca os principais pontos a serem observados pelas agremiações: “É importante que mantenham a escrituração contábil em dia e que os registros contábeis apresentem os mesmos dados do SPCA. A documentação relativa à movimentação de bens e valores realizada ao longo do ano deve ser bem organizada, a fim de evitar esquecimentos e lançamentos equivocados. Por fim, as regras de arrecadação e gastos precisam ser rigorosamente cumpridas, a fim de evitar as sanções pecuniárias”.

Conforme levantamento realizado na última sexta (2), apenas dois dos 32 Diretórios Estaduais ativos no ano de 2022 já entregaram suas prestações de contas: Patriota e Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU). 

Consulte no site do TRE-SP mais informações sobre a entrega da prestação de contas.


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