Plenário desaprova contas do Partido Republicano Progressista e do Democracia Cristã
PRP terá que recolher cerca de 14 mil reais ao Tesouro Nacional e DC deverá destinar quase 7 mil reais para programas de participação feminina na política

Em sessão de julgamento desta segunda-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as prestações de contas do diretório estadual do Partido Republicano Progressista (PRP), referentes ao exercício financeiro de 2019 e do diretório estadual do partido Democracia Cristã (DC), de 2018.
No julgamento das contas do PRP, o relator do processo, juiz Marcelo Vieira de Campos, impôs à agremiação o recolhimento de R$ 13.888,11, já acrescidos de multa de 10%, pelo recebimento de recursos públicos em período suspensivo e a não aplicação do mínimo de 5% dos recursos recebidos em programas de promoção e de participação política feminina. O partido fica ainda obrigado a aplicar tal percentual aos referidos programas no exercício subsequente ao trânsito em julgado desta decisão. Também foi determinada a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário até seu efetivo pagamento.
Já o relator do processo que julgou as contas do DC, juiz Sérgio Nascimento, determinou a transferência dos valores devidos aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, no total R$ 6.846,31.
Processo n° 0601432-12.2019.6.26.0000 (Partido Republicano Progressista)
Processo n° 0601019-96.2019.6.26.0000 (Democracia Cristã)
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