Corte aprova resolução que trata de competências da propaganda eleitoral
Propaganda na internet será fiscalizada por juízes auxiliares

A Corte do TRE-SP aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (19), a Resolução 590/2022, que trata da fiscalização da propaganda eleitoral e enquetes, bem como das reclamações sobre a localização de comícios nas Eleições 2022.
O poder de polícia sobre propaganda antecipada e irregular será exercido pelos 393 juízes e juízas eleitorais de todo o estado, responsáveis pela fiscalização e adoção de providências para inibir práticas ilegais. Já as propagandas na internet e as enquetes ficarão exclusivamente a cargo dos juízes auxiliares: desembargador José Antonio Encinas Manfré, a juíza Maria Cláudia Bedotti e o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, que integram a comissão de propaganda eleitoral do TRE-SP.
As reclamações sobre os locais dos comícios e as providências sobre a distribuição equitativa desses locais entre os partidos políticos, coligações e federações serão designadas aos juízes auxiliares, quando em São Paulo capital, e aos juízes e juízas eleitorais locais nos demais municípios.
O Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Silmar Fernandes, coordenará e supervisionará os trabalhos de fiscalização no estado e também gerenciará o aplicativo Pardal.
Pardal
O Pardal é um aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, disponível via formulário ou por download na Apple Store e Google Play, para que cidadãos façam denúncias de propaganda eleitoral irregular. Como ainda não há candidatos e candidatas oficiais, o aplicativo recebe relatos de propaganda antecipada e outros ilícitos eleitorais que demandem atuação do Ministério Público Eleitoral. A partir do início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, o aplicativo passará a receber denúncias de propagandas irregulares.
Registro de Candidaturas
Na mesma sessão administrativa foi aprovada a Resolução 591/2022, que determina que os pedidos de registro de candidaturas serão autuados e distribuídos pelo PJe, na classe RCAND. Os processos dessa classe serão distribuídos por sorteio, salvo quando houver prevenção.
As resoluções quando publicadas estarão disponíveis no site do TRE-SP.
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