TRE disponibiliza tabela de propaganda partidária do primeiro semestre de 2023

As datas são distribuídas aos partidos políticos conforme a ordem de entrada do pedido

Propaganda partidária da semana

No primeiro semestre de 2023, volta a ser exibida a propaganda partidária no rádio e na TV, em nível nacional e regional. Essa modalidade de propaganda estava extinta desde 2018, mas foi restabelecida por uma nova lei no início deste ano (14.291/22). Em anos eleitorais, ela vigora apenas no primeiro semestre, o que já ocorreu em 2022.

Para 2023, as datas estão sendo distribuídas conforme a ordem de entrada dos requerimentos dos partidos políticos. Dos 19 partidos que já fizeram a solicitação ao Tribunal paulista, seis já foram julgados e quatro conseguiram as datas pretendidas. PSDB e PC do B transmitirão as suas inserções em março. PP fará as suas veiculações em maio e o PL, em junho. Os pedidos dos órgãos nacionais são apreciados pelo TSE e os regionais pelos TREs.

A propaganda partidária consiste em inserções de 30 segundos que são veiculadas, em bloco, entre 19h30 e 22h30 no intervalo da programação das emissoras de rádio e televisão escolhidas pelas legendas. As inserções nacionais são exibidas às terças, quintas e sábados. As inserções estaduais vão ao ar às segundas, quartas e sextas.

Podem ser exibidas no máximo 10 inserções por dia (três na primeira hora de programação, três na segunda hora e quatro na terceira). É obrigatório um intervalo de pelo menos 10 minutos entre cada uma, conforme prevê a legislação.

Quem tem direito à propaganda e qual o seu objetivo

Para ter acesso à propaganda partidária, é preciso atingir a cláusula de desempenho estabelecida na Emenda Constitucional nº 97/2017. Nas eleições deste ano, era necessário obter no mínimo 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1% dos votos válidos em cada uma, ou ter elegido não menos que 11 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Com base nesses critérios, 16 partidos (sete deles reunidos em federações) conquistaram o direito de exibir a propaganda partidária. São eles: Cidadania, MDB, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil. Entre esses, apenas o PSB não fez o pedido de data para inserção estadual ao TRE-SP. O prazo para a solicitação era 14 de novembro.

A quantidade de inserções disponibilizada depende do número de deputados federais eleitos. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados poderão exibir na programação nacional de cada emissora 40 inserções de 30 segundos (totalizando 20 minutos), além do mesmo tempo na programação estadual. Aqueles que elegeram entre 10 e 20 parlamentares têm o direito a 20 inserções (10 minutos), e os que tiveram até 9 deputados eleitos, 10 inserções (5 minutos). O tempo destinado é por semestre.

O objetivo da propaganda partidária é distinto da propaganda eleitoral. As agremiações devem difundir os seus programas, transmitir mensagens aos filiados sobre eventos e congressos, divulgar a sua posição sobre temas discutidos pela sociedade, incentivar a filiação partidária, esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira e promover a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. Pelo menos 30% do tempo total das inserções deve ser obrigatoriamente destinado à difusão da participação política das mulheres.

São proibidas: a participação de pessoas não filiadas (locutores, narradores e figurantes não precisam ser filiados, mas não podem ser filiados a outro partido); a divulgação de qualquer tipo de propaganda eleitoral e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; a utilização de cenas incompletas, efeitos que distorçam os fatos e matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); e a prática de atos que resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem ou que incentivem a violência.

O partido que descumprir essas cláusulas poderá ser punido no semestre seguinte com a cassação do tempo equivalente a duas a cinco vezes o tempo da inserção ilícita, além de poder ser processado por ilícitos penais, cíveis ou eleitorais.

Cores na tabela

A tabela com as datas disponíveis e também requeridas pelos partidos pode ser consultada no site do TRE. Quando acessar a página, o interessado também tomará conhecimento de importantes temas sociais e de saúde pública. Para contribuir com a conscientização sobre esses assuntos, o TRE identificou cada mês com a cor alusiva ao tema.

Por exemplo, azul-marinho é a cor da campanha de prevenção ao câncer colorretal realizada em março. A tabela de abril, por sua vez, é verde, mês voltado para a conscientização sobre a segurança e saúde do trabalhador. Os temas presentes em cada mês do calendário da propaganda partidária não têm relação com os assuntos que serão abordados pelas legendas em suas inserções.

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