Plenário desaprova contas de seis deputados eleitos na sessão de segunda-feira (12)

Desaprovação da prestação de contas de campanha não impede a diplomação

TRE-RS: prazo prestação de contas

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, na sessão de julgamento desta segunda-feira (12), as contas de campanha de seis deputados eleitos. Tiveram as contas rejeitadas: o deputado federal eleito Luiz Motta (PL) e os deputados estaduais eleitos Bruno Zambelli (PL), Dimas Sampaio (PL), Edson Giriboni (União Brasil), Felipe Franco (União Brasil) e Alexander Oliveira (PL). Todas as contas foram desaprovadas por votação unânime.

O processo de prestação de contas do candidato Luiz Motta (PL) teve como relator o desembargador Silmar Fernandes, que entendeu haver falhas nos contratos apresentados para comprovação de despesas da campanha com pessoal, como a ausência da data de celebração do ajuste, do período de vigência e da assinatura dos contratos. Tais despesas foram pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Outra irregularidade remete a despesas com material de campanha (santinhos) não declaradas na prestação de contas. As irregularidades atingiram 8,76% das despesas de campanha, sendo determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$95.700.

As irregularidades que motivaram a desaprovação das contas de Bruno Zambelli (PL) se referem a despesas com pessoal, com contratos que não detalharam os locais de trabalho dos prestadores de serviço. Foram juntados relatórios com a finalidade de suprir a falha; no entanto, os documentos não continham assinatura das partes, não sendo aceitos como meio de prova. As contas foram desaprovadas, seguindo o voto do relator juiz Afonso Celso da Silva, com determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional no valor de R$ 26.328 mais R$ 2.400 à esfera partidária.  

O deputado estadual eleito Dimas Sampaio (PL) teve as contas desaprovadas com determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 244.718. As irregularidades abrangeram 38,04% do total das despesas contratadas e dizem respeito a não comprovação de contratação e pagamento de despesas efetuadas com recursos do FEFC e irregularidades na contratação de prestadora de serviços, como falta da assinatura das partes, data de emissão, bem como diferença de valor pago a contratados que exerceram a mesma função, pelo mesmo período. O relator do processo foi o juiz Mauricio Fiorito.

Já na prestação de contas de Edson Giriboni (União Brasil), também de relatoria do juiz Mauricio Fiorito, a Corte constatou irregularidades que atingiram 41,29% do total das despesas contratadas, com determinação do recolhimento de R$ 4.500 ao Tesouro Nacional. As falhas consistiram na falta de apresentação dos contratos de empresa de panfletagem e na ausência de apresentação do local e jornada de trabalho dos prestadores de serviços da campanha eleitoral.

A prestação de contas de Felipe Franco apresentou falha por não constar relatório financeiro referente a doações no valor de R$ 562.500, (75% do total acumulado de receitas) dentro do prazo de até 72h após o recebimento. Segundo o relator, desembargador Sérgio Nascimento, a irregularidade é considerada grave e compromete a confiabilidade das contas. Foi apontada, ainda, divergência entre as despesas com impulsionamento de conteúdo registradas na prestação de contas e as notas fiscais apresentadas, evidenciando omissão de despesas e utilização de recursos de origem não identificada no total de R$ 7.835. Este valor deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, de acordo com a decisão.

Em relação a Alexander Oliveira (PL), a Corte decidiu pela desaprovação das contas, seguindo o relator juiz Marcio Kayatt, devido a despesas não declaradas (R$ 4.831,60) e gastos irregulares pagos com recursos do FEFC (R$ 297.050). As irregularidades somam R$ 301.881,60 e correspondem a 45,61% das despesas de campanha. Com a decisão, foi determinado o recolhimento do valor irregular ao Tesouro Nacional.

A rejeição das contas não impede a diplomação e em todos os processos cabe recurso ao TSE.

Processo 0605387-46.2022.6.26.0000 (Luiz Motta)

Processo 0605411-74.2022.6.26.0000 (Bruno Zambelli)

Processo 0605934-86.2022.6.26.0000 (Dimas Sampaio)

Processo 0604997-76.2022.6.26.0000 (Edson Giriboni)

Processo 0604448-66.2022.6.26.0000 (Felipe Franco)

Processo 0604759-57.2022.6.26.0000 (Alexander Oliveira)

 

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