Deputado federal reeleito pelo PSC tem contas eleitorais desaprovadas
Decisão unânime determinou o recolhimento de R$ 294.235 ao Tesouro Nacional

Na sessão de julgamento dessa quarta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas do deputado federal Gilberto Nascimento (PSC), reeleito para seu quarto mandato, sendo o terceiro consecutivo.
As irregularidades apontadas pelo órgão técnico do tribunal e acolhidas pelo relator, juiz Afonso Celso da Silva, dão conta que o deputado contratou a impressão de materiais de campanha no valor de R$ 220.000, pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem haver indicado a quantidade e as dimensões dos itens impressos. O fato consiste em desatendimento ao disposto no § 8º do art. 60 da Resolução TSE nº 23.607/2019, razão por que o relator determinou o recolhimento do valor correspondente ao Tesouro Nacional.
No que se refere a despesas com pessoal, foram identificadas variações não justificadas quanto aos valores pagos a cabos eleitorais, líderes de equipe e coordenadores de campanha. Além disso, o parlamentar juntou contratos com dados incompletos que totalizaram o valor de R$ 41.000, pagos com recursos do FEFC. Faltaram dados como o registro de carga horária, local da prestação do serviço e data, motivo pelo qual a decisão também determinou o recolhimento da quantia apontada ao Tesouro Nacional.
O deputado reeleito também deixou de declarar despesas com combustível no valor de R$ 1.600 e uma nota fiscal vinculada ao CNPJ de sua campanha, emitida por um restaurante de Franca, no valor de R$ 31.635. Tais valores somados correspondem a 2,34% do total das despesas e, por não terem transitado pela conta bancária de campanha, são considerados como de origem não identificada. O Plenário determinou seu recolhimento ao Tesouro Nacional, com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 32 da norma do TSE já mencionada.
Foi constatada, ainda, a realização de despesas em data anterior ao período de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas na parcial entregue em 13 de setembro. A falha corresponde a gastos de R$ 122.941,50, o que representa 8,65% das despesas contratadas. Segundo o relator, o fato prejudicou o controle não só pela Justiça Eleitoral, mas pela sociedade, visto que “à luz da proporção em relação às contas finais e quantidade de gastos realizados (a omissão abarca 77 despesas contratadas) e não declarados na prestação de contas parcial, a falha é grave”.
O deputado Gilberto Nascimento obteve 95.077 votos nas eleições de outubro, tendo sido eleito dentro das vagas remanescentes. A rejeição das contas eleitorais não impede a sua diplomação.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0607615-91.2022.6.26.0000.
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