TRE mantém cassação de prefeito de Embu das Artes e afasta inelegibilidade do vice

Conduta de abuso de autoridade motiva cassação da chapa

Julgamento Consulta TRE.MS

Em sessão plenária, realizada nesta terça-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria de votos, a sentença de primeiro grau que cassou a chapa vencedora para a Prefeitura de Embu das Artes nas Eleições 2020 – composta por Ney Santos (prefeito), do Republicanos, e Hugo Prado (vice), do MDB. Deu ainda parcial provimento ao recurso para julgar improcedente a representação em relação ao vice, afastando a sua inelegibilidade.

Segundo o voto do relator, o então prefeito de Embu das Artes e candidato à reeleição, Claudinei Alves dos Santos, incorreu em conduta que configurou abuso de autoridade. O uso do nome e da imagem do candidato à reeleição em material gráfico de propaganda institucional feriu o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

A Corte considerou afrontado o artigo 74 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que implica o cancelamento do registro de candidatura. Em razão do princípio de unidade da chapa, a decisão também cassou o vice-prefeito.

Trata-se do processo nº 0600467-44.2020.6.26.0341.

Cabe recurso ao TSE

 

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