TRE-SP desaprova contas de três diretórios estaduais em março
As contas desaprovadas dos três partidos são relativas ao exercício de 2022; recolhimento total ao Tesouro Nacional é de quase R$ 80 mil

Em março, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou três prestações de contas anuais, referentes aos diretórios estaduais dos partidos Democratas, Cidadania e MDB. As contas dos três partidos são referentes ao exercício de 2022. Ao todo, os recolhimentos ao Tesouro Nacional somam o valor de R$ 79.548,30. Em todos os casos, as votações foram unânimes e as decisões fundamentadas na Resolução TSE nº 23.604/2019.
Democratas
Na sessão virtual que se iniciou no dia 2 e finalizou no dia 4 de março, o TRE-SP desaprovou as contas do diretório estadual do Democratas, referentes ao exercício de 2022.
Dentre as principais irregularidades, apontou-se a extrapolação do limite legal de 60% de gastos com recursos do Fundo Partidário em despesas de pessoal e a ausência de registros de rendimentos de aplicações financeiras na Escrituração Contábil Digital (ECD).
No total, as falhas somaram R$ 7.089,64. As irregularidades correspondem a 43,51% da movimentação financeira total do exercício, que foi de R$ R$ 16.292,95. Para o relator, juiz Cláudio Langroiva, o percentual torna inviável a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para fins de aprovação das contas com ressalvas.
Foi determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 7.009, no qual já incide a multa de 5%, referente a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, bem como o recolhimento de R$ 80,64, referente a recursos de origem não identificada.
A decisão transitou em julgado no dia 16 de março e, portanto, não cabe mais recurso.
Cidadania
Já na sessão presencial do dia 5, o Tribunal seguiu o relator, juiz Regis de Castilho, e desaprovou as contas do diretório estadual do Cidadania, relativas ao exercício financeiro de 2022.
Entre as principais irregularidades, destaca-se a aplicação irregular de recursos próprios, em valor superior a R$ 230.000. As falhas somaram R$ 362.968,29, o que corresponde a mais de 50% da movimentação financeira do exercício, e geraram a desaprovação.
Determinou-se o recolhimento ao Erário do valor total de R$ 68.487,06, que já prevê a multa de 10%. Também houve a determinação da suspensão da distribuição ou repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário, devido ao recebimento de verbas de origem não identificada.
O relator ainda determinou à agremiação a transferência do valor de R$ 16.310 para a conta bancária específica destinada a ações partidárias voltadas para os programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Cabe recurso.
MDB
Já na sessão virtual que se iniciou no dia 16 e finalizou no dia 18, a Corte Eleitoral seguiu o relator, juiz Regis de Castilho, e desaprovou as contas anuais do diretório estadual do MDB, também referentes ao exercício de 2022.
Dentre as principais irregularidades, destaca-se a ausência de comprovação de assunção de dívida de campanha no montante de R$ 547.244,67. Já o total de irregularidades soma R$ 560.907,56, o que corresponde a aproximadamente 18% da movimentação financeira do exercício. Por isso, o relator afastou a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao caso.
O relator determinou ainda o recolhimento ao Tesouro Nacional no valor total de R$ 3.634,60, já somada a multa de 10%. Esse valor inclui também o recolhimento de R$ 337,60, relativos aos recursos de origem não identificada, o que resultou na determinação da suspensão da distribuição ou do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário.
Cabe recurso.
Processo:0600224-85.2022.6.26.0000 (Democratas)
Processo: 0600169-03.2023.6.26.0000 (Cidadania)
Processo: 0600166-48.2023.6.26.0000 (MDB)








