TRE-SP desaprova contas de três diretórios estaduais em março

As contas desaprovadas dos três partidos são relativas ao exercício de 2022; recolhimento total ao Tesouro Nacional é de quase R$ 80 mil

Partidos devem entregar prestação de contas anuais até segunda (30)

Em março, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou três prestações de contas anuais, referentes aos diretórios estaduais dos partidos Democratas, Cidadania e MDB. As contas dos três partidos são referentes ao exercício de 2022. Ao todo, os recolhimentos ao Tesouro Nacional somam o valor de R$ 79.548,30. Em todos os casos, as votações foram unânimes e as decisões fundamentadas na Resolução TSE nº 23.604/2019.

Democratas

Na sessão virtual que se iniciou no dia 2 e finalizou no dia 4 de março, o TRE-SP desaprovou as contas do diretório estadual do Democratas, referentes ao exercício de 2022. 

Dentre as principais irregularidades, apontou-se a extrapolação do limite legal de 60% de gastos com recursos do Fundo Partidário em despesas de pessoal e a ausência de registros de rendimentos de aplicações financeiras na Escrituração Contábil Digital (ECD). 

No total, as falhas somaram R$ 7.089,64. As irregularidades correspondem a 43,51% da movimentação financeira total do exercício, que foi de R$ R$ 16.292,95. Para o relator, juiz Cláudio Langroiva, o percentual torna inviável a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para fins de aprovação das contas com ressalvas. 

Foi determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 7.009, no qual já incide a multa de 5%, referente a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, bem como o recolhimento de R$ 80,64, referente a recursos de origem não identificada.

A decisão transitou em julgado no dia 16 de março e, portanto, não cabe mais recurso.

Cidadania

Já na sessão presencial do dia 5, o Tribunal seguiu o relator, juiz Regis de Castilho, e desaprovou as contas do diretório estadual do Cidadania, relativas ao exercício financeiro de 2022.

Entre as principais irregularidades, destaca-se a aplicação irregular de recursos próprios, em valor superior a R$ 230.000. As falhas somaram R$ 362.968,29, o que corresponde a mais de 50% da movimentação financeira do exercício, e geraram a desaprovação.

Determinou-se o recolhimento ao Erário do valor total de R$ 68.487,06, que já prevê a multa de 10%. Também houve a determinação da suspensão da distribuição ou repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário, devido ao recebimento de verbas de origem não identificada.

O relator ainda determinou à agremiação a transferência do valor de R$ 16.310 para a conta bancária específica destinada a ações partidárias voltadas para os  programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Cabe recurso.

MDB

Já na sessão virtual que se iniciou no dia 16 e finalizou no dia 18, a Corte Eleitoral seguiu o relator, juiz Regis de Castilho, e desaprovou as contas anuais do diretório estadual do MDB, também referentes ao exercício de 2022. 

Dentre as principais irregularidades, destaca-se a ausência de comprovação de assunção de dívida de campanha no montante de R$ 547.244,67. Já o total de irregularidades soma R$ 560.907,56, o que corresponde a aproximadamente 18% da movimentação financeira do exercício.  Por isso, o relator afastou a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao caso.

O relator determinou ainda o recolhimento ao Tesouro Nacional no valor total de R$ 3.634,60, já somada a multa de 10%. Esse valor inclui também o recolhimento de R$ 337,60, relativos aos recursos de origem não identificada, o que resultou na determinação da suspensão da distribuição ou do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário.

Cabe recurso. 

Processo:0600224-85.2022.6.26.0000 (Democratas)

Processo: 0600169-03.2023.6.26.0000 (Cidadania)

Processo: 0600166-48.2023.6.26.0000 (MDB)

imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo: 
de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11 às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido

Aviso de Privacidade

O Portal do TRE-SP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.