Eleitora é condenada ao pagamento de multa por propaganda no Facebook

Divulgação foi feita antes do prazo permitido para propaganda eleitoral no pleito de 2020

Julgamento Consulta TRE.MS

Em sessão judiciária realizada de forma online nesta terça-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa de R$ 5.000,00 aplicada a uma eleitora por fazer propaganda antecipada, em seu perfil no Facebook, a candidato a prefeito da cidade de Ibirarema, no interior de São Paulo.

Segundo o calendário das Eleições de 2020, alterado pela pandemia do coronavírus, a propaganda eleitoral só foi permitida a partir de 27 de setembro, inclusive na internet. A condenada compartilhou, em 15 de agosto, vídeo de então pré-candidato à Prefeitura, divulgando inclusive o número pelo qual ele iria concorrer.

Um dos membros da Corte alegou que o Facebook, por se tratar de uma rede aberta, assume-se um risco de grande disseminação do conteúdo da propaganda irregular, com o potencial de macular a igualdade de chances entre os candidatos. A decisão foi por maioria de votos (5x1).

A previsão legal está no artigo 36, §3º, da Lei 9.507/94, a Lei das Eleições.

Cabe recurso ao TSE.

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